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5002125-36.2025.8.08.0047
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSIANE CALIXTO GRACIANO
CPF 085.***.***-10
LABORATORIO MAIA LTDA - EPP
CNPJ 28.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
KAIQUE KOCK CARNEIRO
OAB/ES 30700•Representa: ATIVO
DUILIA VIANNA MOTTA ALVES
OAB/ES 16450•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Aviso de Recebimento
18/03/2026, 19:43Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:49Decorrido prazo de ROSIANE CALIXTO GRACIANO em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:49Decorrido prazo de LABORATORIO MAIA LTDA - EPP em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:49Decorrido prazo de ROSIANE CALIXTO GRACIANO em 24/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:11Decorrido prazo de LABORATORIO MAIA LTDA - EPP em 24/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:11Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
07/03/2026, 00:58Publicado Decisão em 05/02/2026.
07/03/2026, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
07/03/2026, 00:58Publicado Despacho - Carta em 24/02/2026.
07/03/2026, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ROSIANE CALIXTO GRACIANO REQUERIDO: LABORATORIO MAIA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: KAIQUE KOCK CARNEIRO - ES30700 Advogado do(a) REQUERIDO: DUILIA VIANNA MOTTA ALVES - ES16450 Nome: ROSIANE CALIXTO GRACIANO Endereço: Rua Copa 70, 1018, São Pedro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29942-100 Requerido: LABORATORIO MAIA LTDA - EPP(28.471.514/0001-44); DUILIA VIANNA MOTTA ALVES(080.620.597-07); Nome: LABORATORIO MAIA LTDA - EPP Endereço: Rua da Liberdade, 248, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-130 D E S P A C H O Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002125-36.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a colheita do depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas. A parte requerida arrolou testemunhas no Id n.º 90825461. Designo audiência de instrução para o dia 27 de maio de 2026, às 13:00 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento, podendo a autora arrolar testemunhas, no prazo de dez dias, caso não tenham arrolado, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las; ii) serve o presente despacho de carta de intimação da parte autora para prestar depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha. Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato. Segue o link em anexo para participação da audiência de maneira virtual (caso necessário): https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83451982066 Tópico: Audiência 5002125-36.2025.8.08.0047 Horário: 27 mai. 2026 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83451982066 ID da reunião: 834 5198 2066 Registro que eventual não acesso ou dificuldade de conexão/participação será considerada ausência ao ato solene daquele que entendeu por participar de maneira virtual. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032414594737200000058269114 Procuração Rosiane Documento de representação 25032414594782600000058271260 Documentos pessoais Rosiane Documento de Identificação 25032414594826400000058271265 Declaração de Hipossuficiencia Rosiane Documento de comprovação 25032414594854400000058271272 Contracheques Documento de comprovação 25032414594876700000058271274 BIOCOD - (Maia) Documento de comprovação 25032414594901500000058271278 CNPJ Maia Documento de comprovação 25032414594931200000058271281 DB MOLECULAR (Biolab) Documento de comprovação 25032414594950900000058271284 Sentença do Processo Humberto Documento de comprovação 25032414594978900000058271293 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032416514853400000058293944 Despacho Despacho 25032513361126500000058344301 Despacho Despacho 25032513361126500000058344301 Petição (outras) Petição (outras) 25042217214743000000059933626 Pagamento das Custas Documento de comprovação 25042217214788700000059933642 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050911072113600000060780575 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050911072113600000060780575 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050911072113600000060780575 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090817530481500000073794357 YJ971156924BR PROC N 5002125-36.2025.8.08.0047 LABORATORIO MAIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25090817530496700000073794360 Mandado - Citação Mandado - Citação 25050911072113600000060780575 Mandado entregue: 5920289 Expediente: 13825289 Certidão 25091901015374800000074770562 LABORATORIO MAIA LTDA - EPP.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091901015386500000074770563 Habilitação nos autos Petição (outras) 25100616144991500000075938011 Contestação Contestação 25100814404488000000076101982 13º ALTERAÇÃO CONTRATUAL LAB MAIA Documento de Identificação 25100814404510800000076101983 Ficha de atendimento Maia Documento de comprovação 25100814404530500000076101985 Contrato HERMES PARDINI Documento de comprovação 25100814404553400000076101987 Aditamento Contrato Hermes Pardini Documento de comprovação 25100814404575300000076101988 Aditivo Contrato Hermes Pardini Documento de comprovação 25100814404589600000076101990 Resultado integral entregue pelo laboratório HERMES PARDINI Documento de comprovação 25100814404615600000076101992 Prints site MyPardini - Orientações de coleta do Teste de Paternidade (1) Documento de comprovação 25100814404650200000076102000 Resposta ao ofício judicial que ratifica a parceria com o Instituto Hermes Pardini Documento de comprovação 25100814404671000000076105213 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111915043449400000078093412 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111915043449400000078093412 Réplica à Contestação Réplica 26012115354481700000081689480 Decisão Decisão 26020308040845800000082437168 Decisão Decisão 26020308040845800000082437168 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021400202822200000083319674 Petição (outras) Petição (outras) 26021815222663400000083361566 Indicação de prova Indicação de prova 26021910171831600000083382002 Aditamento Contrato Hermes Pardini 2013 Documento de comprovação 26021910171848400000083382003 Aditivo Contratual Hermes Pardini 2015 Documento de comprovação 26021910171865100000083382106 Contrato Hermes Pardini 2012 Documento de comprovação 26021910171886500000083382109
23/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/02/2026, 15:31Expedição de Comunicação via correios.
20/02/2026, 11:21Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 11:21Documentos
Despacho - Carta
•20/02/2026, 11:21
Decisão
•03/02/2026, 08:04
Decisão
•03/02/2026, 08:04
Despacho - Carta
•09/05/2025, 11:07
Despacho
•25/03/2025, 13:36
Despacho
•25/03/2025, 13:36
Documento de comprovação
•24/03/2025, 15:00