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5008694-53.2025.8.08.0047

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2025
Valor da Causa
R$ 275.235,95
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026

15/05/2026, 00:14

Publicado Decisão em 15/05/2026.

15/05/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. REU: SONIVALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GIANMARCO COSTABEBER - RS55359 Advogado do(a) REU: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155 D E C I S Ã O Promova a desvinculação da advogada Jéssica Scarlath de Souza Martins Abelio como representante do requerido. A decisão judicial de busca e apreensão já foi proferida, inexistindo necessidade de deferimento para “distribuição itinerante”. Nos termos do Decreto-lei 911/1969 o requerente pode requerer a busca e apreensão diretamente perante o Juízo/Comarca onde se encontra o bem móvel. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008694-53.2025.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para comprovar o requerimento de busca e apreensão perante o Juízo competente. Prazo de dez dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

14/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

13/05/2026, 13:28

Proferidas outras decisões não especificadas

13/05/2026, 12:39

Conclusos para decisão

05/05/2026, 16:00

Juntada de Petição de petição (outras)

05/05/2026, 10:04

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 21:38

Publicado Despacho em 27/04/2026.

27/04/2026, 00:10

Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

24/04/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. REU: SONIVALDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GIANMARCO COSTABEBER - RS55359 Advogado do(a) REU: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155 D E S P A C H O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008694-53.2025.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para indicar local para a busca e apreensão do veículo automotor. Com a indicação, encaminhe-se a decisão concessiva da medida liminar. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

24/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/04/2026, 11:18

Proferido despacho de mero expediente

22/04/2026, 16:42

Processo Inspecionado

22/04/2026, 16:42
Documentos
Decisão
13/05/2026, 12:39
Decisão
13/05/2026, 12:39
Despacho
22/04/2026, 16:42
Despacho
22/04/2026, 16:42
Despacho
01/04/2026, 08:13
Despacho
01/04/2026, 08:13
Despacho
10/03/2026, 20:44
Despacho
10/03/2026, 20:44
Despacho
03/02/2026, 08:09
Despacho
03/02/2026, 08:09
Decisão
28/11/2025, 17:48
Decisão
28/11/2025, 17:48
Decisão - Mandado
05/11/2025, 17:53
Decisão - Mandado
05/11/2025, 17:53