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5005813-06.2025.8.08.0047

Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 35.100,93
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LORRAN DOS REIS COSTA
CPF 147.***.***-77
Autor
ANA MARIA VANCINI BASTOS
CPF 800.***.***-00
Autor
CLEYDES VANZINI DOS REIS NOGUEIRA
CPF 042.***.***-06
Autor
SV VIAGENS - SUBMARINO VIAGENS LTDA
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS LEITE TRINDADE
OAB/SP 474031Representa: ATIVO
ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHAES
OAB/SP 391268Representa: ATIVO
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/ES 28669Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CLEYDES VANZINI DOS REIS NOGUEIRA em 28/01/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de LORRAN DOS REIS COSTA em 28/01/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de ANA MARIA VANCINI BASTOS em 28/01/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 28/01/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/01/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de CLEYDES VANZINI DOS REIS NOGUEIRA em 24/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de LORRAN DOS REIS COSTA em 24/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de ANA MARIA VANCINI BASTOS em 24/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

07/03/2026, 01:12

Publicado Decisão em 15/12/2025.

07/03/2026, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

07/03/2026, 01:12

Publicado Decisão em 05/02/2026.

07/03/2026, 01:12

Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 24/02/2026 23:59.

25/02/2026, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: CLEYDES VANZINI DOS REIS NOGUEIRA, LORRAN DOS REIS COSTA, ANA MARIA VANCINI BASTOS REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogados do(a) AUTOR: ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHAES - SP391268, MATHEUS LEITE TRINDADE - SP474031 Advogado do(a) REU: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 D E C I S Ã O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005813-06.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de suspensão da tramitação do feito, notadamente porque a questão ora discutida não diz respeito a cancelamento de voo, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior. Na realidade, a pretensão da autora questiona a limitação de data para a remarcação do voo pretendido – cláusula imposta pela fornecedora. Intimem-se. Após, conclusos para julgamento. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
03/02/2026, 10:45
Decisão
03/02/2026, 10:45
Decisão
09/12/2025, 19:51
Decisão
09/12/2025, 19:51
Despacho - Carta
02/09/2025, 20:39
Despacho
31/07/2025, 17:52
Despacho
31/07/2025, 17:52