Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000686-87.2025.8.08.0047

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARILENE DOS SANTOS CONSTRUINDO SONHOS MADEREIRA
CNPJ 26.***.***.0001-55
Autor
PAGBANK
Terceiro
PAGSEGURO INTERNET LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
ALUANA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/ES 22684Representa: ATIVO
MARILENE DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/ES 18694Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS CONSTRUINDO SONHOS MADEREIRA em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

03/03/2026, 02:22

Publicado Despacho em 05/02/2026.

03/03/2026, 02:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS CONSTRUINDO SONHOS MADEREIRA REPRESENTANTE: MARILENE DOS SANTOS REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALUANA PEREIRA DOS SANTOS - ES22684, Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 D E S P A C H O Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”. Constem como exequente/autora Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados, CNPJ: 06.958.644/0001-73, tendo como representante o advogado João Thomaz Prazeres Gondim, OAB/ES 18.694. Conste como executado o Marilene dos Santos Construindo Sonhos Madereira, vinculando a respectiva advogada como representante. Exclua-se Pagseguro Internet Ltda do polo passivo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000686-87.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a executada, por intermédia da advogada que a representa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.741,64, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário. O prazo de impugnação é de quinze dias úteis. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido. Caso haja pagamento voluntário, expeça-se alvará/transferência em favor do credor. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 18:02

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 10:43

Conclusos para decisão

14/01/2026, 16:13

Juntada de Petição de petição (outras)

19/12/2025, 17:09

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44

Transitado em Julgado em 26/09/2025 para MARILENE DOS SANTOS - CPF: 099.710.957-26 (REPRESENTANTE), MARILENE DOS SANTOS CONSTRUINDO SONHOS MADEREIRA - CNPJ: 26.142.878/0001-55 (REQUERENTE) e PAGSEGURO INTERNET LTDA - CNPJ: 08.561.701/0001-01 (REQUERIDO).

01/12/2025, 19:27

Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS CONSTRUINDO SONHOS MADEREIRA em 26/09/2025 23:59.

29/09/2025, 01:21

Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 26/09/2025 23:59.

29/09/2025, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025

05/09/2025, 03:50

Publicado Sentença em 05/09/2025.

05/09/2025, 03:50

Expedição de Intimação Diário.

03/09/2025, 18:14
Documentos
Despacho
03/02/2026, 10:43
Despacho
03/02/2026, 10:43
Petição (outras)
19/12/2025, 17:09
Documento de comprovação
19/12/2025, 17:09
Sentença
03/09/2025, 17:59
Sentença
03/09/2025, 17:59
Decisão
18/07/2025, 19:14
Decisão
18/07/2025, 19:14
Despacho
09/04/2025, 17:33
Decisão - Carta
30/01/2025, 20:15
Decisão - Carta
30/01/2025, 20:15