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0012778-40.2018.8.08.0012

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2018
Valor da Causa
R$ 13.372,22
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
IPANEMA
Terceiro
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Terceiro
DIEGO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927Representa: ATIVO
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/ES 23024Representa: ATIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

14/05/2026, 09:59

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 01:07

Conclusos para despacho

11/03/2026, 15:45

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:42

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

08/03/2026, 03:03

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

08/03/2026, 03:03

Juntada de Petição de petição (outras)

26/02/2026, 11:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REQUERIDO: DIEGO MARQUES DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0012778-40.2018.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão objetivando a retomada do veículo descrito na exordial, alienado fiduciariamente. Deferida a medida liminar, foram expedidos mandados de busca e apreensão para os endereços indicados pela parte autora. Todavia, as diligências restaram infrutíferas, conforme certidões dos Oficiais de Justiça, as quais informam que o veículo não foi localizado e que a ré é desconhecida ou não foi encontrada nos locais diligenciados. Vieram os autos conclusos. Compulsando o caderno processual, observa-se que o provimento liminar não pôde ser efetivado em razão da não localização do bem objeto da lide. O Decreto-Lei nº 911/69, que rege a matéria, prevê em seu artigo 4º (com redação dada pela Lei nº 13.043/2014) a faculdade do credor fiduciário em converter o pedido de busca e apreensão em ação de execução, caso o bem não seja encontrado ou não se ache na posse do devedor. Vejamos: "Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." A referida conversão atende aos princípios da celeridade e da economia processual, evitando o prolongamento inócuo de diligências para localização de um bem que, por vezes, já não mais se encontra em poder da parte executada ou em estado passível de apreensão. Desta feita, antes de analisar o pleito de consulta aos sistemas auxiliares medida que, por si só, não garante a localização do veículo, mas apenas da devedora, revela-se pertinente oportunizar à instituição financeira o exercício da faculdade de transmudar a via processual para a execução por quantia certa. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se pretende converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Havendo interesse na conversão, deverá a parte autora, no mesmo prazo, proceder à emenda da inicial para: a) Adequar o pedido e o valor da causa, se necessário; b) Apresentar demonstrativo atualizado do débito; Caso a parte autora insista na Busca e Apreensão, deverá indicar endereço inédito e viável para o cumprimento da liminar, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26921489 Petição Inicial Petição Inicial 23062305511250000000025817579 28265162 Certidão Certidão 23071917260010500000027102060 30486150 Petição (outras) Petição (outras) 23090600161480000000029206949 30486151 00127784020188080012 Petição (outras) em PDF 23090600161496300000029206950 30486152 01procuracaogoes Petição (outras) em PDF 23090600161523700000029206951 30486553 02procuracaopublicafidcipanemavi Petição (outras) em PDF 23090600161539600000029206952 30486554 03atadeassembleia1 Petição (outras) em PDF 23090600161568300000029206953 30486555 04atadeassembleia2 Petição (outras) em PDF 23090600161599600000029206954 30486556 05atadeassembleia3 Petição (outras) em PDF 23090600161627000000029206955 39116233 Despacho Despacho 24032616131031700000037350709 40740996 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040314011603900000038869366 40742108 INFOJUD - 0012778-40.2018.8.08.0012 Certidão 24040314011637800000038869377 40741000 RENAJUD - 0012778-40.2018.8.08.0012 Certidão 24040314011679800000038869370 40741002 SISBAJUD - 0012778-40.2018.8.08.0012 Certidão 24040314011728000000038869372 39116233 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032616131031700000037350709 46149766 Petição (outras) Petição (outras) 24070515324606900000043925381 48981250 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição (outras) 24081922230151600000046559423 48981251 00127784020188080012 Petição (outras) em PDF 24081922230161100000046559424 48981252 01brldtvm_agoe_reeleicaoeestatutoconsolidado1 Petição (outras) em PDF 24081922230183100000046559425 48983253 0220240321procuracaocoordenadores1 Petição (outras) em PDF 24081922230215400000046559426 48983254 0320240227_procuracaocarol1 Petição (outras) em PDF 24081922230233000000046559427 48983255 04procuracaopublica_fidcipanemavi_venceem25072025 Petição (outras) em PDF 24081922230248200000046559428 48983256 05procuracaogoes Petição (outras) em PDF 24081922230266100000046559429 51148294 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092316235104200000048569842 51148294 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092316235104200000048569842 53988205 Mandado NÃO entregue: 5310773 Expediente: 8156034 Certidão 24110501435082900000051200684 53988205 Mandado NÃO entregue: 5310773 Expediente: 8156034 Certidão 24110501435082900000051200684 63333272 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021715454699800000056274744 63586998 Petição (outras) Petição (outras) 25022010370557600000056499481 63703506 Petição (outras) Petição (outras) 25022113480948500000056606131 65279090 Petição (outras) Petição (outras) 25031821132022100000057954000 65279091 13267617-02dw-01. regulamento fidc vi - atualizado Documento de comprovação 25031821132040600000057954001 65279093 13267617-03dw-02. ata de assembleia geral fidc vi - atualizada Documento de comprovação 25031821132057800000057954003 65279094 13267617-04dw-03. procurao fidc vi - 2025 Documento de comprovação 25031821132070000000057954004 65279095 13267617-05dw-04. procurao - goes-1-3 Documento de comprovação 25031821132085200000057954005 65279096 13267617-06dw-04. procurao - goes-4-6 Documento de comprovação 25031821132099200000057955106 69719276 Certidão Certidão 25052812342172800000061897508 76806340 Petição (outras) Petição (outras) 25082413191764900000072829143 76806341 00127784020188080012 Petição (outras) em PDF 25082413191777000000072829144 76806342 procuracaogoesatualizada Petição (outras) em PDF 25082413191795600000072829145

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 18:32

Proferidas outras decisões não especificadas

30/01/2026, 20:22

Conclusos para despacho

30/05/2025, 16:59

Expedição de Certidão.

28/05/2025, 12:34

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2025, 21:13

Juntada de Petição de petição (outras)

21/02/2025, 13:48
Documentos
Despacho
14/05/2026, 09:59
Decisão
30/01/2026, 20:22
Despacho
26/03/2024, 16:13