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5038021-79.2025.8.08.0035

DúvidaRegistro de ImóveisREGISTROS PÚBLICOS
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Partes do Processo
ANTONIO NUNES BELEM
CPF 621.***.***-87
Autor
MARIA ADELAIDE DE OLIVEIRA DAROS
CPF 327.***.***-53
Reu
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI
CPF 337.***.***-14
Reu
ALINE MARIA DE OLIVEIRA DAROS ENDLICH
CPF 113.***.***-01
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
REJANE MARIA SEFERIN DAROS REBELLO
OAB/ES 5449Representa: PASSIVO
LUCIANY CARLA DA ROS
OAB/ES 21377Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 11:27

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 16:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/04/2026, 15:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/04/2026, 15:16

Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:33

Julgado procedente o pedido de ANTONIO NUNES BELEM - CPF: 621.756.616-87 (INTERESSADO).

12/03/2026, 15:21

Conclusos para despacho

10/03/2026, 14:02

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 15:28

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 10:53

Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:22

Decorrido prazo de ANTONIO NUNES BELEM em 12/02/2026 23:59.

13/02/2026, 00:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/02/2026, 22:25

Juntada de Petição de pedido de providências

10/02/2026, 14:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERESSADO: ANTONIO NUNES BELEM INTERESSADO: MARIA ADELAIDE DE OLIVEIRA DAROS, ALINE MARIA DE OLIVEIRA DAROS ENDLICH, RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANY CARLA DA ROS - ES21377, REJANE MARIA SEFERIN DAROS REBELLO - ES5449 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5038021-79.2025.8.08.0035 DÚVIDA (100) Trata-se de Suscitação de Dúvida ajuizada por ANTONIO NUNES BELEM, Oficial Interino do CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO IBES, JUÍZO DE VILA VELHA/ES. Pois bem. A suscitação de dúvida é regida pela Lei de Registros Públicos, quando havendo incertezas ou qualquer exigência a ser cumprida, na hipótese de discordância por parte do apresentante o Oficial encaminhará ao Juízo competente para ações registrais a suscitação. Quanto à natureza do procedimento de dúvida, essa é estritamente administrativa, já que o Judiciário exerce uma atividade atípica, de controle da Administração Pública, pois não envolve uma prestação jurisdicional, que é sua competência típica. Dessa forma, ainda que exercida por magistrado, a função de julgar processos de dúvida não se confunde com a função jurisdicional, já que o processamento e os efeitos da dúvida são diferentes daqueles próprios do processo contencioso. Diante da natureza administrativa, verifico que a competência para a análise do presente feito é da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Vila Velha, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 005/2025, publicado no dia 24 de Março de 2025, que organizou a atividade administrativa e inspecional, nos seguintes moldes: II – COMPETIRÁ à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Vila Velha – Comarca da Capital, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede; Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Barra do Jucu; Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Ibes; Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Argolas e Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de São Torquato do Juízo de Vila Velha da Comarca da Capital. Arrimado nas considerações ora tecidas, declino da competência e determino a redistribuição e remessa dos autos para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Vila Velha. Intime-se. Diligencie-se. CLV VILA VELHA-ES, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito

05/02/2026, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

04/02/2026, 15:52
Documentos
Sentença
12/03/2026, 15:21
Documento de comprovação
10/02/2026, 14:49
Despacho
04/02/2026, 15:52
Decisão
03/02/2026, 18:09
Despacho
15/10/2025, 10:33
Despacho
06/10/2025, 13:44