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5046349-31.2025.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 5.995,60
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GABRIEL FIRMINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 40.***.***.0001-35
MAGNO FELIPE DA SILVA
CPF 087.***.***-03
Advogados / Representantes
GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
OAB/ES 17272•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 03:34Decorrido prazo de GABRIEL FIRMINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/03/2026 23:59.
09/03/2026, 03:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
08/03/2026, 00:59Publicado Decisão em 06/02/2026.
08/03/2026, 00:59Juntada de Petição de petição (outras)
13/02/2026, 15:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: GABRIEL FIRMINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO - ES17272 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXECUTADO: MAGNO FELIPE DA SILVA DECISÃO - INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5046349-31.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial formulado pelo exequente GABRIEL FIRMINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, face alegada impossibilidade de recebimento do valor constante no título acostado a exordial pela via extrajudicial, qual seja, honorários advocatícios. Aduz a exequente que firmou contrato com a executada para a defesa em ação de família em favor de MAGNO FELIPE DA SILVA, junto aos autos de nº 5000741- 09.2025.8.13.0141 que tramita na 1ª Vara de Família da Comarca de Carmo de Minas/MG, entretanto, deixou de anexar aos autos prova da efetiva contraprestação contratada pelo executado. Deste modo, intime-se o requerente para apresentar documentos que demonstrem que adimpliu a contraprestação que lhe competia contratualmente, nos termos do inciso I, alínea d, do art. 798 do CPC. Não sendo possível à parte exequente a apresentação da documentação solicitada, poderá, no mesmo prazo, regularizar o rito caso queira o prosseguimento pela via de cobrança. Confiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83110727 Petição Inicial Petição Inicial 25111409472286400000078589275 83110735 MAGNO FELIPE DA SILVA - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 25111409472351800000078589283 83110736 OAB - GABRIEL FIRMINO Documento de comprovação 25111409472411600000078589284 83110737 CNPJ Gabriel Documento de comprovação 25111409472469300000078589285 83110738 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25111409472521100000078589286 83550278 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112321545886500000078992627
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:21Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2026, 16:48Conclusos para despacho
23/11/2025, 21:58Expedição de Certidão.
23/11/2025, 21:54Distribuído por sorteio
14/11/2025, 09:48Documentos
Decisão
•03/02/2026, 16:48
Decisão
•03/02/2026, 16:48