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5013185-46.2023.8.08.0024
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
GILSON ALIANI
CPF 047.***.***-34
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4849-62
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
CNPJ 28.***.***.0001-43
BANCO DO BRASIL
Advogados / Representantes
CYNTHIA SIMOES SILVA
OAB/ES 22681•Representa: ATIVO
LETICIA UEBE PIRES BRAGA
OAB/MG 110646•Representa: ATIVO
FABIANA SANTOS SILVA FRADE
OAB/MG 223390•Representa: ATIVO
MARINA HELENA VALE SOUSA
OAB/MG 156556•Representa: ATIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
16/03/2026, 14:05Proferido despacho de mero expediente
15/03/2026, 19:22Processo Inspecionado
15/03/2026, 19:22Conclusos para despacho
15/03/2026, 19:18Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:19Transitado em Julgado em 25022026 para BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4849-62 (REQUERIDO), COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL - CNPJ: 28.196.889/0001-43 (REQUERIDO) e GILSON ALIANI - CPF: 047.597.376-34 (REQUERENTE).
11/03/2026, 13:55Juntada de certidão
11/03/2026, 13:45Decorrido prazo de GILSON ALIANI em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:45Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
03/03/2026, 04:31Publicado Decisão em 06/02/2026.
03/03/2026, 04:31Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 13:51Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 16:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5013185-46.2023.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: GILSON ALIANI Endereço: Alameda dos Ibiscos, 144, Pio XII, SÃO JOÃO DEL REI - MG - CEP: 36305-308 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Endereço: Rua Manuel da Nóbrega, 12802, 9 andar, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04001-004 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 845, AGENCIA 3193 - UFES, Goiabeiras, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-015 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO No id 69998930 foi proferida sentença, nos seguintes termos: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que os Executados apresentaram embargos à execução e impugnação, sustentando que há excesso na execução porque o Exequente requer o pagamento do valor da indenização por danos morais em sua integralidade por parte de cada um dos Executados, sendo que a condenação fora solidária. O Exequente concordou com os Executados a cerca do excesso apontado, reconhecendo o equívoco da sua petição de cumprimento de sentença. Com efeito, são procedentes os embargos à execução e a impugnação apresentada, porque a sentença é expressa quanto à solidariedade dos Executados na condenação na indenização dos danos morais arbitrados em R$3.000,00 (três mil reais). Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e RECONHEÇO O EXCESSO NA EXECUÇÃO. Convolo em pagamento, o valor do depósito em garantia realizado pelo Executado Banco do Brasil, no valor de R$3.557,42 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme petição de ID 52067929, que deverá ser liberado em favor do Exequente, independente do trânsito em julgado. Determino a DEVOLUÇÃO do valor depositado pela Executada Companhia de Seguros no ID 52569272, que deverá indicar conta para transferência bancária, sob pena de expedição de alvará com ordem de saque. Indefiro o levantamento da quanta de R$38,00 (trinta e oito reais) requerida pelo Exequente, pois as atualizações monetárias incidentes sobre o depósito realizado nos autos serão os aplicados pela instituição bancária e integrarão o valor que levantará. Declaro EXTINTA a execução de sentença, em face do pagamento, nos termos dos arts. 526, §3º c/c 924, II e 925, do novo CPC. Fica autorizada a expedição do mencionado alvará em nome do patrono da parte, desde que haja nos autos o correlato instrumento procuratório (mandato judicial), assinado pela parte beneficiada, sem necessidade de reconhecimento de firma, conferindo ao advogado-mandatário poderes especiais (cláusula ad judicia et extra), notadamente a possibilidade de "receber e dar quitação", como menciona a ressalva do art. 105 do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P., R. e I. Arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. O Banco do Brasil interpôs Embargos de Declaração, alegando que a condenação é solidária e que o autor deveria levantar metade de cada depósito, e não a integralidade do depósito de apenas um dos réus, para que o excesso de ambos fosse restituído proporcionalmente Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos, mas REJEITO-OS quanto ao mérito. A decisão embargada não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Tratando-se de condenação solidária, aplica-se a regra do Art. 275 do Código Civil, que faculta ao credor exigir o pagamento integral de qualquer um dos devedores. Portanto, é legítima a satisfação do crédito através do depósito realizado pelo ora embargante, restando a este o direito de regresso contra a co-ré pelas vias adequadas. Mantenho a sentença de extinção por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24491484 Petição Inicial Petição Inicial 23042717532313500000023500055 24491497 PROCURAÇAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23042717532339900000023501118 24491499 HIPOSSUFICIENCIA GILSON Documento de comprovação 23042717532362900000023501120 24492403 Extrato 6 ultimos mesespdf Documento de comprovação 23042717532385200000023501124 24492404 carta de cancelamento. Documento de comprovação 23042717532432900000023501125 24492405 BB SEGUROS - OURO VIDA REATIVAÇÃO Documento de comprovação 23042717532451300000023501126 24514450 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042814020341100000023522850 24547750 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042817282577300000023554342 24547751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042817282598600000023554343 24547752 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042817282621600000023554344 26929291 Petição (outras) Petição (outras) 23062311305533000000025825187 26929293 318149_05 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062311305568000000025825189 26929294 318149_06 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062311305593300000025825190 26929295 318149_07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062311305618000000025825191 27003665 Contestação Contestação 23062612081560800000025896156 27003666 DOC 1 Documento de comprovação 23062612081598900000025896157 27003667 DOC 2 Documento de comprovação 23062612081624500000025896158 27003672 DOC 3 Documento de comprovação 23062612081649300000025896163 27003674 ESTATUTO SOCIAL - BRASILSEG Documento de representação 23062612081678900000025896165 27003675 Proc. Pública-Jurídico Ad Judicia_Vig 20.01.24 Documento de representação 23062612081739800000025896166 27003676 Substabelecimento ao DS e AV - 2023 Documento de representação 23062612081775000000025896167 27003678 BRASILSEG - Substabelecimento Documento de representação 23062612081809700000025896169 27004591 Petição (outras) Petição (outras) 23062612160776200000025896832 27518147 Petição Juntada Petição (outras) 23070515301818300000026387231 27518471 Proposta - Gilson Aliani Informações 23070515301856900000026387253 27518151 Substabelecimento Digitalizado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23070515301877800000026387234 27993428 Habilitação nos autos Petição (outras) 23071410240427000000026842568 27993430 318149_11 SUBST. Documento de comprovação 23071410240446500000026842570 27993434 318149_12 PREPOSIÇÃO.compressed Carta de Preposição em PDF 23071410240466300000026842574 27936631 AR COM ÊXITO - BANCO DO BRASIL Aviso de Recebimento (AR) 23071713211715000000026787786 27936626 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071713211781800000026787781 28108411 Habilitação nos autos Petição (outras) 23071714463403700000026952408 28108417 2-Procuração Gilson Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23071714463433000000026952413 28108439 3-Declaração Hipossuficiencia Gilson Documento de comprovação 23071714463460500000026952433 28108440 4-Identidade Gilson Documento de Identificação 23071714463478700000026952434 28108441 5- Petição Gilson Petição (outras) em PDF 23071714463503300000026952435 28109160 7-correio + pág de rastreamento Documento de comprovação 23071714463523900000026952451 28109828 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071714514026000000026953255 28109828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071714514026000000026953255 28130986 Manifestar ciência Petição (outras) 23071717151413000000026973929 28216385 Contestação Contestação 23071908233094100000027055440 28216386 318149_15 PROC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071908233117500000027055441 28216387 318149_16 INF Informações 23071908233145400000027055442 28225212 Petição (outras) Petição (outras) 23071911542152500000027064359 28225214 BRASILSEG - (127.1314.ES) Carta de Preposição Carta de Preposição em PDF 23071911542169800000027064361 28225217 BRASILSEG - (127.1314.ES) Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071911542186500000027064364 28246810 2023-07-19 1400 Termo de Audiência 23071915104550900000027084909 28246803 Termo de Audiência Termo de Audiência 23071915104618200000027084102 28323437 Petição Juntada Petição (outras) 23072016535581000000027157785 28324058 BRASILSEG - (127.1314.ES) Subs Audiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072016535615300000027158306 28950321 Réplica à Contestação Réplica 23080313533550500000027755465 28999669 Sentença Sentença 23080417321423800000027801500 29845081 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23082322565208500000028603314 29875361 Manifestar ciência Petição (outras) 23082414182936100000028631510 29877319 Contrarrazões Contrarrazões 23082414305311000000028632947 29945325 Recurso Inominado Recurso Inominado 23082515012983400000028697422 29945959 2-Razões do recurso inominado Recurso Inominado em PDF 23082515013009700000028697455 29945963 3-Guia para pagamento - Gilson Documento de comprovação 23082515013027600000028697908 29945969 4-Comprovante - Preparo - Gilson Documento de comprovação 23082515013045000000028697914 30495371 Substabelecimento Petição (outras) 23090611054902800000029216165 31052311 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091916180864500000029743372 31052329 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091916210288400000029743389 31052329 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091916210288400000029743389 31068294 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091919024337500000029758863 31068296 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091919050854000000029758865 35396436 Decisão Decisão 23121215420155500000033847138 35396436 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121215420155500000033847138 35396436 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121215420155500000033847138 36330032 Ciência Pedido de Providências 24011214282173200000034737137 37234538 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 24013010464815800000035588777 37760377 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020715281054200000036083273 38481181 Contrarrazões Contrarrazões 24022217154290100000036758715 39214610 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24030614183305400000037441990 46890142 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030713203900000000044612966 46890143 Despacho Despacho 24060613505400000000044612967 46890144 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24062116432700000000044612968 46890146 Voto do Magistrado Voto 24062117160200000000044612970 46890147 Relatório Relatório 24062117160200000000044612971 46890148 Ementa Ementa 24062117160300000000044612972 46890145 Acórdão Acórdão 24062117160400000000044612969 46890149 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24071716480500000000044612973 47526677 Cumprimento de sentença Petição (outras) 24072912232217800000045206206 47526699 Cálculo Documento de comprovação 24072912232238400000045206227 50640477 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091218081128200000048097491 52067929 Petição (outras) Petição (outras) 24100414482618500000049422283 52067932 318149_26 Juntada de Guia em PDF 24100414482638600000049422286 52067933 318149_27 Documento de comprovação 24100414482667700000049422287 52569266 Embargos à Execução Embargos à Execução 24101119401942900000049888555 52569270 BRASILSEG - (127.1314.ES) GUIA DE DEPÓSITO Juntada de Guia em PDF 24101119401962700000049889509 52569272 BRASILSEG - (127.1314.ES) COMPROVANTE DE PAGAMENTO Juntada de Guia em PDF 24101119401978100000049889511 53252899 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24102309252517500000050523489 53520796 Petição (outras) Petição (outras) 24102809053870300000050770139 53520797 CGJ-ES - ATM - cálculo Gilson Documento de comprovação 24102809053896100000050770140 62171131 Certidão Certidão 25012917352717600000055219957 69998930 Sentença Sentença 25060316122999500000062147233 70336955 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060514271167300000062448380 70648756 Petição (outras) Petição (outras) 25061016272952500000062728026 71072725 Petição (outras) Petição (outras) 25061618140310400000063106596 71387305 Petição (outras) Petição (outras) 25062313354419900000063386009 71387310 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25062313365711200000063386014 76050058 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081407372458300000066786711 76067116 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081412274175100000066802562 76340685 Contrarrazões Contrarrazões 25081818434416700000067053305 76982296 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615343566800000072989149 77088967 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082714122617400000073086997 77088987 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082714143650700000073088067
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:29Documentos
Despacho
•15/03/2026, 19:22
Decisão
•01/02/2026, 10:20
Decisão
•01/02/2026, 10:20
Sentença
•03/06/2025, 16:12
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•23/10/2024, 09:25
Petição (outras)
•29/07/2024, 12:23
Acórdão
•21/06/2024, 17:16
Despacho
•06/06/2024, 13:50
Decisão
•12/12/2023, 15:42
Sentença
•04/08/2023, 17:32