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5031125-87.2024.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 23.039,83
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Processos relacionados
Partes do Processo
ENIO JOSE SCHNEIDER
CPF 560.***.***-34
RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO
CPF 137.***.***-05
Advogados / Representantes
JESSICA ALVARINO SIQUEIRA
OAB/ES 32472•Representa: ATIVO
ELLEN KAROLINI AVELAR PINHEIRO
OAB/ES 32461•Representa: ATIVO
YASMIN DA SILVA GUASTI
OAB/ES 34607•Representa: ATIVO
MAXIMILIANO DUARTE SANTOS
OAB/ES 37864•Representa: PASSIVO
ERIK JANSON VIEIRA COELHO
OAB/ES 19910•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
24/04/2026, 14:47Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
24/04/2026, 14:47Expedição de Certidão.
24/04/2026, 14:45Expedição de Certidão.
24/04/2026, 14:42Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:01Decorrido prazo de RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO em 04/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:01Decorrido prazo de ENIO JOSE SCHNEIDER em 04/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
03/03/2026, 02:00Publicado Despacho - Carta em 06/02/2026.
03/03/2026, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
03/03/2026, 02:00Publicado Decisão - Carta em 06/02/2026.
03/03/2026, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ENIO JOSE SCHNEIDER Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN KAROLINI AVELAR PINHEIRO - ES32461, JESSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES32472, YASMIN DA SILVA GUASTI - ES34607 EXECUTADO: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO Advogados do(a) EXECUTADO: ERIK JANSON VIEIRA COELHO - ES19910, MAXIMILIANO DUARTE SANTOS - ES37864 Requerente(s): Nome: ENIO JOSE SCHNEIDER - DJEN Requerido(s): Nome: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO - DJEN DESPACHO Considerando o Recurso Inominado interposto no ID de nº 83161855, Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5031125-87.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 24 de novembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ENIO JOSE SCHNEIDER Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN KAROLINI AVELAR PINHEIRO - ES32461, JESSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES32472, YASMIN DA SILVA GUASTI - ES34607 EXECUTADO: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO Advogados do(a) EXECUTADO: ERIK JANSON VIEIRA COELHO - ES19910, MAXIMILIANO DUARTE SANTOS - ES37864 Requerente(s): Nome: ENIO JOSE SCHNEIDER - DJEN Requerido(s): Nome: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO - DJEN DECISÃO Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5031125-87.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de processo em fase de cumprimento de Sentença em face do Executado RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO. No ID de nº 79120114 foi determinado o bloqueio via SISBAJUD nos ativos financeiros da parte Executada, no valor de R$ 12.113,55 (doze mil e cento e treze reais e cinquenta e cinco centavos). A parte Executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença no ID de nº 79483457, alegando nulidade de citação, sob o argumento de que não residia no endereço constante nos autos, em que foi enviado o AR de citação anexado no ID de nº 49875953. A parte Exequente manifestou-se no ID de nº 81941886, pugnando pelo indeferimento da Impugnação. É o relatório do necessário, decido. Compulsando os autos, verifico que no ID de nº 49875953 foi anexado AR assinado por terceiro, no dia 15/08/2024, no endereço: Rua do Campinho, 04, Apto 302, Ed. Tulipa, Aribiri, Vila Velha/ES CEP: 29120-440, sendo considerada válida na época, nos termos do Enunciado 5 do Fonaje: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Após a regular tramitação da demanda, prolação de Sentença e penhora via SISBAJUD, a parte Executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença no ID de nº 79483457, alegando nulidade de citação, sob o argumento de que não residia no endereço constante nos autos, em que foi enviado o AR de citação anexado no ID de nº 49875953. Nesse contexto, a parte Executada anexou nos ID’s de nº 79483464 e nº 79887282, comprovantes de residência com o seguinte endereço: Av. Marlin Azul S/N ou 139, Nova Ponta da Fruta, Vila Velha/ES, CEP: 29129-340. Entretanto, verifico que os comprovantes de residência anexados pela parte Executada estão em nome de terceiro estranho à lide que, embora seja seu genitor, não há documento nos autos que comprove que o Executado reside com o mesmo. Nesse sentido, entendo como válida a citação realizada no ID de nº 49875953, com fulcro no Enunciado 5 do Fonaje. Esse inclusive, é o entendimento da Jurisprudência, vejamos: Agravo de instrumento. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de nulidade da citação efetuada no processo de conhecimento. Tese rejeitada. AR enviado para o endereço do estabelecimento recorrente e recebido por terceiro devidamente identificado. Citação postal válida. Enunciado n. 5 do FONAJE e Enunciado n. 12 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0100136-65.2021.8.26.9056 Hortolândia, Relator.: Leonardo Delfino, Data de Julgamento: 26/02/2024, 2ª Turma Civel, Criminal e Fazenda, Data de Publicação: 26/02/2024) RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ENVIO A ENDEREÇO CORRETO. AR CITATÓRIO RECEBIDO E ASSINADO POR TERCEIRO. ENUNCIADO Nº 5 DO FONAJE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Inominado, Nº 50007084720168210097, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator.: Cleber Augusto Tonial, Julgado em: 08-02-2024)(TJ-RS - Recurso Inominado: 50007084720168210097 FLORES DA CUNHA, Relator: Cleber Augusto Tonial, Data de Julgamento: 08/02/2024, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 09/02/2024) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 05 DO FONAJE. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA DO RECLAMADO. VALIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0007389-54.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 02.08.2021)(TJ-PR - RI: 00073895420208160021 Cascavel 0007389-54.2020.8.16.0021 (Acórdão), Relator.: Juan Daniel Pereira Sobreiro, Data de Julgamento: 02/08/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 02/08/2021) À luz do exposto, CONHEÇO da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, contudo, no mérito, REJEITO-A, nos termos da fundamentação exposta. Mantenho a penhora realizada nos autos. Postergo a análise dos demais pedidos formulados pela parte Exequente no ID de nº 81941894, que serão analisados em Decisão própria, após a finalização do SISBAJUD. Intimem-se as partes para ciência desta Decisão. Após, aguarde-se em Gabinete o resultado da repetição programada da penhora realizada nos autos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 31 de outubro de 2025. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ENIO JOSE SCHNEIDER Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN KAROLINI AVELAR PINHEIRO - ES32461, JESSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES32472, YASMIN DA SILVA GUASTI - ES34607 EXECUTADO: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO Advogados do(a) EXECUTADO: ERIK JANSON VIEIRA COELHO - ES19910, MAXIMILIANO DUARTE SANTOS - ES37864 Requerente(s): Nome: ENIO JOSE SCHNEIDER - DJEN Requerido(s): Nome: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO - DJEN DESPACHO Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5031125-87.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no ID de nº 79483457. Após, venham-me os autos conclusos para análise da Impugnação. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 1 de outubro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ENIO JOSE SCHNEIDER Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN KAROLINI AVELAR PINHEIRO - ES32461, JESSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES32472, YASMIN DA SILVA GUASTI - ES34607 EXECUTADO: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO Advogados do(a) EXECUTADO: ERIK JANSON VIEIRA COELHO - ES19910, MAXIMILIANO DUARTE SANTOS - ES37864 Requerente(s): Nome: ENIO JOSE SCHNEIDER Endereço: Rua Orlando Caliman, 465, CASA 2, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-220 Requerido(s): Nome: RAFAEL DE MIRANDA CEZARIO Endereço: Rua do Campinho, N 04, AP 302, Ed. Tulipa, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-440 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença no ID de nº 79483457, alegando nulidade de citação, sob o argumento de que não reside no endereço constante nos autos. Sendo assim, Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5031125-87.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos comprovante de residência de agosto de 2024, para demonstrar que residia em outro endereço na época do envio do AR anexado no ID de nº 49875953. Após, venham-me os autos conclusos para análise da Impugnação. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26 de setembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Documentos
Despacho - Carta
•24/11/2025, 18:37
Decisão - Carta
•31/10/2025, 17:35
Decisão - Carta
•31/10/2025, 17:35
Despacho - Carta
•01/10/2025, 18:42
Despacho - Carta
•26/09/2025, 14:49
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•26/09/2025, 11:22
Decisão - Carta
•22/09/2025, 17:09
Aviso de Recebimento (AR)
•14/05/2025, 15:28
Despacho
•27/03/2025, 14:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/03/2025, 12:52
Sentença
•16/12/2024, 18:48