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5004433-56.2021.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 29.116,27
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Processos relacionados
Partes do Processo
KAMILA AMBROZIO SOARES
CPF 063.***.***-23
DANIEL DE SALES FORTUNATO
CPF 164.***.***-54
Advogados / Representantes
AMANDA MARTINS CONTE
OAB/RJ 187347•Representa: ATIVO
MAURO LUCIO DE PAULO RODRIGUES
OAB/ES 20225•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Inspecionado
23/04/2026, 14:09Proferido despacho de mero expediente
23/04/2026, 14:09Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 17:25Juntada de Certidão
03/03/2026, 00:30Decorrido prazo de KAMILA AMBROZIO SOARES em 25/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
03/03/2026, 00:09Publicado Despacho - Carta em 06/02/2026.
03/03/2026, 00:09Conclusos para despacho
13/02/2026, 16:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: KAMILA AMBROZIO SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA MARTINS CONTE - RJ187347 EXECUTADO: DANIEL DE SALES FORTUNATO Advogado do(a) EXECUTADO: MAURO LUCIO DE PAULO RODRIGUES - ES20225 Requerente(s): Nome: KAMILA AMBROZIO SOARES - DJEN Requerido(s): Nome: DANIEL DE SALES FORTUNATO - DJEN DESPACHO Conforme requerido pela parte Exequente, fora efetuada ordem de bloqueio do saldo devedor equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD. Entretanto, conforme se observa na tela em anexo, a quantia bloqueada é absolutamente irrisória para o pagamento da dívida, razão pela qual foi determinada a sua liberação em favor do devedor. Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5004433-56.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de consulta via RENAJUD, entretanto, esta retornou negativa, conforme tela em anexo. DEFIRO o pedido de consulta via INFOJUD, que retornou positiva, conforme tela em anexo, gravada em segredo de justiça. Sendo assim, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos indicando providência apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 18 de novembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:32Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2025, 11:10Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 18:27Determinado o bloqueio/penhora on line
10/09/2025, 17:47Conclusos para despacho
05/09/2025, 16:32Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
04/06/2025, 10:31Documentos
Despacho - Carta
•23/04/2026, 14:09
Despacho - Carta
•18/11/2025, 18:27
Decisão - Carta
•10/09/2025, 17:47
Execução / Cumprimento de Sentença
•04/06/2025, 10:31
Despacho
•20/02/2025, 17:52
Decisão
•18/02/2025, 14:18
Despacho
•12/12/2024, 17:09
Decisão
•18/11/2024, 15:33
Despacho
•29/05/2024, 17:08
Decisão
•10/04/2024, 17:52
Despacho
•25/10/2023, 14:45
Despacho
•22/09/2023, 12:30
Despacho
•25/05/2023, 14:23
Despacho
•23/02/2023, 12:43
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/11/2022, 16:42