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5036006-44.2023.8.08.0024
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.751,36
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOSEMAR NOVAES SANTA BARBARA
CPF 052.***.***-84
EBR INTERNET LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0001-15
Advogados / Representantes
MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA
OAB/MG 213227•Representa: ATIVO
GUTEMBERG PIRES NOVAIS
OAB/ES 28865•Representa: PASSIVO
ERICA FERREIRA NEVES
OAB/ES 10140•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/05/2026, 16:08Transitado em Julgado em 15/04/2026. para EBR INTERNET LTDA - ME - CNPJ: 05.928.308/0001-15 (INTERESSADO) e JOSEMAR NOVAES SANTA BARBARA - CPF: 052.590.155-84 (INTERESSADO).
08/05/2026, 16:08Decorrido prazo de JOSEMAR NOVAES SANTA BARBARA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:17Decorrido prazo de EBR INTERNET LTDA - ME em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:06Publicado Sentença em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: JOSEMAR NOVAES SANTA BARBARA INTERESSADO: EBR INTERNET LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA - MG213227 Advogados do(a) INTERESSADO: ERICA FERREIRA NEVES - ES10140, GUTEMBERG PIRES NOVAIS - ES28865 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5036006-44.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cobrança Indevida c/c Danos Morais em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente foi intimada, conforme certidão de ID 92234596, para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entende ser de direito, sob pena de extinção do processo, cujo o prazo para tal expirou sem qualquer resposta, caracterizando-se, pois, o abandono da causa, ficando patente o seu desinteresse no feito. Assim, declaro extinto o processo, com fulcro no inciso III, do art. 485 do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta, arquivem-se, com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz
25/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JOSEMAR NOVAES SANTA BARBARA INTERESSADO: EBR INTERNET LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA - MG213227 Advogados do(a) INTERESSADO: ERICA FERREIRA NEVES - ES10140, GUTEMBERG PIRES NOVAIS - ES28865 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5036006-44.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cobrança Indevida c/c Danos Morais em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente foi intimada, conforme certidão de ID 92234596, para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entende ser de direito, sob pena de extinção do processo, cujo o prazo para tal expirou sem qualquer resposta, caracterizando-se, pois, o abandono da causa, ficando patente o seu desinteresse no feito. Assim, declaro extinto o processo, com fulcro no inciso III, do art. 485 do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta, arquivem-se, com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
24/03/2026, 17:52Expedição de Intimação Diário.
24/03/2026, 17:51Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/03/2026, 12:21Processo Inspecionado
24/03/2026, 12:21Conclusos para julgamento
10/03/2026, 07:31Documentos
Sentença
•24/03/2026, 12:21
Sentença
•24/03/2026, 12:21
Despacho
•24/11/2025, 15:54
Despacho
•24/11/2025, 15:54
Despacho
•12/11/2025, 15:30
Despacho
•01/11/2024, 13:21
Despacho
•26/08/2024, 17:10
Sentença
•31/01/2024, 00:24
Decisão
•06/11/2023, 18:39