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5046495-09.2024.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 17.322,85
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SECUNDINO RODRIGUES PEREIRA
CPF 195.***.***-20
ABYTI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JORGE LUIS LOPES LEITE
OAB/ES 26085•Representa: ATIVO
IGOR EMANUEL DA SILVA GOMES
OAB/ES 22169•Representa: PASSIVO
GABRIELA OGGIONI
OAB/ES 21629•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SECUNDINO RODRIGUES PEREIRA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
03/03/2026, 02:13Publicado Decisão em 06/02/2026.
03/03/2026, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SECUNDINO RODRIGUES PEREIRA Nome: SECUNDINO RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIS LOPES LEITE - ES26085 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: ABYTI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIELA OGGIONI - ES21629, IGOR EMANUEL DA SILVA GOMES - ES22169 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença na tarefa adequada do PJe. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5046495-09.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de cobrança, na qual a parte Autora noticiou o falecimento do Requerente SECUNDINO RODRIGUES PEREIRA e postulou a habilitação da Sra. NEUVANIR PEREIRA SILVA como sucessora processual (ID 81531840 e Certidão de Óbito Id 81115508). Peticionou a parteré no Id 80857863 pugnando pela extinção do feito sob o argumento de ausência de habilitação dos sucessores no prazo legal, o que indefiro diante da petição de Id 81115507, ainda que protocolada a destempo, bem como por economia processual, pois eventual novo cumprimento de sentença com regularização dos sucessores seria distribuído a este mesmo juízo, nesse sentido leia-se o seguinte julgado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI... RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (...). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALECIMENTO DO AUTOR. ART. 51, V DA LEI 9.099/95. NECESSIDADE DE PRÉVIA SUSPENSÃO DO PROCESSO E INTIMAÇÃO DOS SUCESSORES. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 313, I, DO CPC. PRAZO DE 30 DIAS PARA HABILITAÇÃO QUE DEVE SER CONTADO DA INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS E NÃO DO EVENTO MORTE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO PREMATURA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-BA - Recurso Inominado: 00006902320238050191, Relator: CLAUDIA VALERIA PANETTA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 20/01/2025) No que tange à habilitação já apresentada, embora a Sra. Neuvanir Pereira Silva tenha requerido sua inclusão no polo ativo como única sucessora, a certidão de óbito acostada aos autos (Id 81115508) indica a existência de outros 2 (dois) herdeiros. Conforme estabelece o Art. 75, VII, do Código de Processo Civil, a sucessão hereditária se transmite em sua totalidade aos herdeiros ou ao espólio (se houver inventário), enquanto não se efetivar a partilha dos bens, sendo imperiosa a inclusão de todos. Desse modo, Intime-se a parte Autora, na pessoa do advogado habilitado, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promova a habilitação de todos os herdeiros/sucessores do de cujus SECUNDINO RODRIGUES PEREIRA, devidamente representados por procuração nos autos, sob pena de extinção. No mesmo prazo, a parte deverá juntar a documentação que comprove a qualidade e a totalidade dos sucessores (ex: Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão ou atestado de inexistência de outros herdeiros). Fica sobrestada a análise do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida (ID 73591080) e da Certidão de Trânsito em Julgado (ID 79067005) para momento posterior à regularização do polo ativo. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Tereza A. Woelffel Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54270878 Petição Inicial Petição Inicial 24110719473412700000051444013 54270880 2 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110719473458900000051444015 54270881 2 RG DO AUTOR Documento de Identificação 24110719473507300000051444016 54270884 3 ATESTADE DE POBREZA Documento de comprovação 24110719473524900000051444018 54270885 4 COMPROVANTE DE APOSENTADO Documento de comprovação 24110719473540900000051444019 54270886 5 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24110719473562500000051444020 54270889 6 ATESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24110719473577200000051444022 54270890 7 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 24110719473594400000051444023 54270891 8 MENSAGENS RECIBO DA IMOBILIÁRIA Documento de comprovação 24110719473619600000051444024 54270892 9 CONTAS DE ENERGIA EM ATRASOA R$ 3.822,85 Documento de comprovação 24110719473638700000051444025 54270893 10 RECIBOS DA IMOBILIÁRIA Documento de comprovação 24110719473659500000051444026 54270894 11 Comprovante pago a multa processo nº 5020080-86.2024.8.08.0024 Documento de comprovação 24110719473677800000051444027 54338728 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110817081800100000051506674 54346340 Certidão Certidão 24110817151690100000051513522 54348321 Despacho Despacho 24110817264238200000051515096 54860009 Petição (outras) Petição (outras) 24111819141412500000051988985 56517173 Decisão Decisão 24121612293995600000053527223 56676799 Petição (outras) Petição (outras) 24121714421661600000053675650 61543606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012016302729100000054651744 61543607 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012016302752300000054651745 65728426 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25032815180852400000058352827 65728429 AR ABYTI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25032815180869900000058352830 66388187 Contestação Contestação 25040219201524600000058940693 66388195 Contrato social Abyti Documento de comprovação 25040219201551800000058940701 66388194 Procuração_Abyti_Sergio_assinada Documento de comprovação 25040219201578600000058940700 66388193 CONTRATO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS Documento de comprovação 25040219201600100000058940699 66388192 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 25040219201627100000058940698 66388191 DECLARACAO DEBITO ASSINADA Documento de comprovação 25040219201645000000058940697 66388190 EXECUCAO ASSINADA Documento de comprovação 25040219201665900000058940696 66413747 Termo de Audiência Termo de Audiência 25040416032650200000058963639 66546181 5046495-09.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 25040416032677900000059083194 67524889 Petição (outras) Petição (outras) 25042300351180700000059947500 67722474 Certidão Certidão 25042510551223700000060126126 69572149 Decisão Decisão 25052714423555200000061766212 69774740 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052817075403200000061946689 71111277 Petição (outras) Petição (outras) 25061712375226000000063141191 72463106 Sentença Sentença 25063012431782400000063353673 72463106 Sentença Sentença 25063012431782400000063353673 76252367 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081704272404800000066971570 76692606 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202325341700000067373109 74665747 Petição (outras) Petição (outras) 25082219572180400000065603324 79067005 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25092212533795000000074893928 79071756 Petição (outras) Petição (outras) 25092213250320000000074898626 79079585 AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DENTRO DO PROCESSO CONSTANDO NA ABA DOCUMENTO. Certidão 25092214131575500000074905789 80857863 Petição (outras) Petição (outras) 25101415222305000000076528859 81115507 Petição (outras) Petição (outras) 25101620495117900000076760754 81115508 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Identificação 25101620495141100000076760755 81115509 NEUVANIR FILHA - CPF RG Documento de Identificação 25101620495157000000076763156 81115510 Sentença Documento de comprovação 25101620495168300000076763157 81531839 Petição (outras) Petição (outras) 25102220583775100000077141149 81531840 NEUVANIR - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25102220583794100000077141150
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:35Juntada de Petição de habilitações
12/01/2026, 16:40Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025
15/12/2025, 14:44Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 16:16Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 20:58Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2025, 20:49Juntada de Petição de petição (outras)
14/10/2025, 15:22Conclusos para decisão
22/09/2025, 14:14Juntada de certidão
22/09/2025, 14:13Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 13:25Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 13:08Documentos
Decisão
•11/12/2025, 16:16
Decisão
•11/12/2025, 16:16
Documento de comprovação
•16/10/2025, 20:49
Sentença
•08/07/2025, 09:35
Sentença
•30/06/2025, 12:43
Decisão
•27/05/2025, 14:42
Decisão
•16/12/2024, 12:29
Despacho
•08/11/2024, 17:26