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5000278-68.2025.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.511,09
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-08
NILZA DE JESUS SILVA
CPF 024.***.***-70
Advogados / Representantes
LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
OAB/ES 27468•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogada: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - OAB/ES: 27.468 (Diário eletrônico) EXECUTADO: NILZA DE JESUS SILVA DECISÃO Mantenho a sentença de Id 76480780 por seus próprios fundamentos, ante o exaurimento da jurisdição. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe. Tereza A. Woelffel Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5000278-68.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:35Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 16:21Conclusos para despacho
20/10/2025, 12:40Juntada de Petição de petição (outras)
28/08/2025, 11:51Publicado Sentença em 27/08/2025.
28/08/2025, 04:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
28/08/2025, 04:30Expedição de Intimação Diário.
25/08/2025, 14:14Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/08/2025, 14:25Homologada a Decisão de Juiz Leigo
20/08/2025, 14:25Conclusos para decisão
19/05/2025, 16:02Juntada de certidão
19/05/2025, 15:58Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2025, 15:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
02/05/2025, 00:06Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
02/05/2025, 00:06Documentos
Decisão
•11/12/2025, 16:21
Decisão
•11/12/2025, 16:21
Sentença
•20/08/2025, 14:25
Sentença
•20/08/2025, 14:25
Decisão
•29/01/2025, 15:43