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5041360-50.2023.8.08.0024

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 12.282,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
GREICY DAMASCENO VARGAS
CPF 043.***.***-77
Autor
JOSE AUGUSTO RAMOS XAVIER FERNANDES
CPF 002.***.***-70
Autor
CAROLINE SOUZA NASCIMENTO
CPF 117.***.***-10
Reu
DANIELLI DE SOUZA NASCIMENTO
CPF 054.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
FABIO VARGAS ADAMI
OAB/ES 7584Representa: ATIVO
MAURO LUCIO DE PAULO RODRIGUES
OAB/ES 20225Representa: PASSIVO
JHORDAN NEVES DE LIMA
OAB/ES 32784Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

06/04/2026, 13:45

Juntada de certidão

30/03/2026, 14:53

Juntada de certidão

30/03/2026, 14:46

Juntada de certidão

27/03/2026, 16:28

Juntada de Petição de liberação de alvará

19/03/2026, 15:38

Decorrido prazo de DANIELLI DE SOUZA NASCIMENTO em 04/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:16

Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA NASCIMENTO em 04/03/2026 23:59.

09/03/2026, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

07/03/2026, 02:22

Publicado Despacho - Carta em 06/02/2026.

07/03/2026, 02:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: GREICY DAMASCENO VARGAS, JOSE AUGUSTO RAMOS XAVIER FERNANDES Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 INTERESSADO: CAROLINE SOUZA NASCIMENTO, DANIELLI DE SOUZA NASCIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: JHORDAN NEVES DE LIMA - ES32784 Requerente(s): Nome: GREICY DAMASCENO VARGAS Endereço: Avenida Ceará, 500, Bloco J, Apt. 202, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-825 Nome: JOSE AUGUSTO RAMOS XAVIER FERNANDES Endereço: Avenida Ceará, 500, Bloco J, Apt. 202, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-825 Requerido(s): Nome: CAROLINE SOUZA NASCIMENTO - DJEN Nome: DANIELLI DE SOUZA NASCIMENTO - DJEN DESPACHO Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou integralmente frutífera, conforme telas em anexo. Cumpre ressaltar que o Enunciado 97 do FONAJE dispõe que a segunda parte do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, referente aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) não é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual tal valor não foi inserido na penhora online. Assim sendo, Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5041360-50.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Executada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte Executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Havendo manifestação da parte Executada, dê-se vista à parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 12 de dezembro de 2025. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:35

Proferido despacho de mero expediente

12/12/2025, 18:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/10/2025, 16:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/10/2025, 16:49

Determinado o bloqueio/penhora on line

23/10/2025, 16:48
Documentos
Despacho - Carta
12/12/2025, 18:12
Decisão - Carta
23/10/2025, 16:48
Execução / Cumprimento de Sentença
27/05/2025, 10:18
Sentença
14/04/2025, 16:36
Despacho
06/02/2025, 11:04
Outros documentos
05/02/2025, 13:35
Despacho
09/12/2024, 12:11
Despacho
27/10/2024, 19:17
Despacho
08/05/2024, 16:33
Decisão
15/04/2024, 13:40
Despacho
22/02/2024, 17:50