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5001446-81.2020.8.08.0024

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 4.257,64
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
L L A COMERCIO DE PESCADOS LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-35
Autor
PEIXARIA PESCADOS FRESCOS EIRELI
CNPJ 26.***.***.0001-57
Reu
L ALVES PESCADOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-33
Reu
PEIXARIA ANDREA VIX LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DOMINGUES PORTO
OAB/ES 26722Representa: ATIVO
FILIPE PIM NOGUEIRA
OAB/ES 10114Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 00:13

Decorrido prazo de L L A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 13/02/2026 23:59.

06/03/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

03/03/2026, 03:57

Publicado Despacho em 06/02/2026.

03/03/2026, 03:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: L L A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME INTERESSADO: PEIXARIA PESCADOS FRESCOS EIRELI - ME, L ALVES PESCADOS LTDA EXECUTADO: PEIXARIA ANDREA VIX LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA DOMINGUES PORTO - ES26722 Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114 Advogado do(a) INTERESSADO: FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114 DESPACHO Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores” que segue, não foi encontrada quantia substancial a ser bloqueada, em que pese o envio de ordem na modalidade de repetição programada (teimosinha), motivo pelo qual enviei ordem de desbloqueio dos valores irrisórios encontrados. Outrossim, em consulta ao RENAJUD, verifico que não há veículo registrado nos dados da parte executada, conforme documento anexo. Quanto ao pedido de consulta ao INFOJUD, igual sorte não assiste ao exequente, eis que se trata de quebra do sigilo fiscal, sendo a medida de caráter excepcionalíssima, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado e havendo razoabilidade na utilização da medida. No que se refere à inscrição dos dados do executado junto ao convênio SERASAJUD, esclareço que, a meu entender, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574593 PROCESSO Nº 5001446-81.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) trata-se de medida a ser providenciada pela parte credora, munida de certidão expedida por este Juizado. Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção. Dil-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:36

Proferido despacho de mero expediente

19/12/2025, 11:10

Conclusos para despacho

18/11/2025, 16:16

Proferido despacho de mero expediente

12/11/2025, 15:21

Conclusos para despacho

25/09/2025, 19:02

Expedição de Certidão.

25/09/2025, 19:01

Juntada de Petição de petição (outras)

07/07/2025, 15:15

Juntada de Petição de petição (outras)

07/07/2025, 15:04

Decorrido prazo de L L A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.

03/07/2025, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025

03/07/2025, 01:06
Documentos
Despacho
19/12/2025, 11:10
Despacho
19/12/2025, 11:10
Despacho
12/11/2025, 15:21
Sentença
18/12/2024, 18:01
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
04/10/2024, 16:35
Decisão
30/07/2024, 17:49
Despacho
01/03/2024, 14:14
Decisão
17/10/2023, 15:29
Execução / Cumprimento de Sentença
02/06/2023, 14:38
Documento de comprovação
02/06/2023, 14:38
Sentença
25/04/2023, 16:28
Despacho
27/03/2023, 13:56
Acórdão
13/12/2022, 17:15
Despacho
23/11/2022, 12:34
Sentença
28/06/2022, 16:31