Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5010548-54.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 21.135,69
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LAIS ALMEIDA VIEIRA
CPF 172.***.***-81
Autor
MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA VIEIRA
CPF 001.***.***-46
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Terceiro
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS SANTOS ARAUJO
OAB/ES 17186Representa: PASSIVO
ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
OAB/RS 30019Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 08:00

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de LAIS ALMEIDA VIEIRA em 25/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA VIEIRA em 25/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

09/03/2026, 01:06

Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.

09/03/2026, 01:06

Juntada de Certidão

26/02/2026, 13:50

Decorrido prazo de DAN - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 13/02/2026 23:59.

26/02/2026, 13:50

Juntada de Aviso de Recebimento

25/02/2026, 15:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LAIS ALMEIDA VIEIRA, MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA VIEIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., DAN - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO - RS30019 SENTENÇA Verifico que as autoras e a requerida AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS entabularam acordo, requerendo sua homologação por este juízo. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e, por consequência, DECLARO EXTINTO este processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R. Dispensada a intimação das partes por ausência de interesse recursal (Enunciado n° 22 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo). O processo seguira em face do requerido DAN - COMERCIO DE VEÍCULOS. Da análise, infere-se que a citação eletrônica do réu não foi confirmada. Considerando que a redesignação da audiência de conciliação prolongaria a pauta de audiências, bem como deixaria de assegurar a razoável duração do processo e o bom andamento dos trabalhos desse juízo, determino de forma excepcional e em caráter extraordinário que o requerido DAN COMERCIO DE VEICULOS seja citado quanto ao processo e intimado para: 1) Apresentar, no prazo de 15 dias, proposta de acordo nos autos; 2) Inexistindo interesse na composição amigável da lide, informar, no mesmo prazo de 15 dias, se deseja a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, ou se tem interesse no julgamento antecipado da lide, sendo que, no caso da segunda opção (julgamento antecipado), deverá, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar a contestação, na forma do artigo 355 do Código de Processo Civil, ficando ciente dos efeitos da revelia; 3) Caso o Réu deixe transcorrer in albis o prazo de 15 dias, venham os autos conclusos para sentença diante da ausência de prejuízo; VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5010548-54.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

05/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de contestação

04/02/2026, 21:27

Expedição de Carta Postal - Citação.

04/02/2026, 13:36

Juntada de Aviso de Recebimento

09/01/2026, 16:44

Expedição de Carta Postal - Citação.

09/01/2026, 13:41
Documentos
Sentença
16/10/2025, 16:27
Decisão
31/07/2025, 17:52