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5029674-27.2024.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 34.238,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
SINALDO SANTOS TRINDADE
CPF 970.***.***-68
Autor
ASSOCIACAO PRO TOP PROTECAO VEICULAR
CNPJ 44.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
MAIKON STEFANO CORREA
OAB/ES 27612Representa: ATIVO
VICTOR SILVA TRANCOSO
OAB/ES 31079Representa: ATIVO
ARTHUR ZACARIAS ALVES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Inspecionado

27/04/2026, 16:16

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

27/04/2026, 16:16

Conclusos para julgamento

17/04/2026, 17:56

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2026 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).

17/04/2026, 17:56

Expedição de Termo de Audiência.

17/04/2026, 16:49

Juntada de Petição de contestação

17/04/2026, 15:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: SINALDO SANTOS TRINDADE Advogados do(a) AUTOR: MAIKON STEFANO CORREA - ES27612, VICTOR SILVA TRANCOSO - ES31079 REQUERIDO: ASSOCIACAO PRO TOP PROTECAO VEICULAR Requerente(s): Nome: SINALDO SANTOS TRINDADE - DJEN Requerido(s): Nome: ASSOCIACAO PRO TOP PROTECAO VEICULAR Endereço: Rua Aspargo, 144, Jardim das Alterosas 1ª Seção, BETIM - MG - CEP: 32671-082 DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA Compulsando os autos verifico que a audiência de conciliação foi equivocadamente agendada para o dia 21/01/2027, assim redesigno a audiência para data abaixo indicada. Observo, ainda, que a requerida foi devidamente citada conforme carta precatória colacionada no id. 80692670. Assim, intimem-se a parte requerida por Carta Precatória a ser distribuída pelo requerente. Mandado - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5029674-27.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para ciência da audiência designada, bem para providenciar o cadastro e envio da Carta Precatória junto ao juízo competente e informar o protocolo da distribuição, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, servindo como Carta Precatória. JUÍZO DEPRECANTE: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES - JUSTIÇA VOLANTE JUÍZO DEPRECADO: JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BETEM/MG DEPRECO a Vossa Excelência determinar o cumprimento das diligências, conforme segue abaixo: FINALIDADE: a) INTIMAR A PARTE REQUERIDA acima descrita de todos os termos da ação supracitada, para COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100. Telefone: (27) 3198-3112. DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 17/04/2026 Hora: 15:30 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/3892205843?pwd=zNMI3DhHFG4znh9FYsI6ebHDaWlM4e.1 ID DA REUNIÃO: 389 220 5843 SENHA DE ACESSO: k7ETNu ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072123422226600000044793030 ABERTURA DE SINISTRO Documento de comprovação 24072123422274600000044793031 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 24072123422307300000044793032 CNH Documento de Identificação 24072123422330900000044793033 COMPROVANTE DE PAGAMENTO FRANQUIA Documento de comprovação 24072123422356100000044793034 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24072123422373100000044793035 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24072123422386300000044793036 NEGATIVA SEGURADORA Documento de comprovação 24072123422413500000044793037 ORÇAMENTO PARATI II Documento de comprovação 24072123422430100000044793038 ORÇAMENTO PARATI III Documento de comprovação 24072123422450300000044793039 ORÇAMENTO PARATI Documento de comprovação 24072123422466500000044793040 ORÇAMENTOS AUTOR Documento de comprovação 24072123422482000000044793041 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072123422505100000044793042 TERMO DE RESPONSABILIDADE Documento de comprovação 24072123422519100000044793043 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072311361204400000044884391 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072311401800400000044885457 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072311401819700000044885458 AR - SEM EXITO - Não Existe o n° - CITAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PRO TOP PROTEÇÃO VEICULAR - Por Seu Represen Aviso de Recebimento (AR) 24090916553198300000047801277 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090916553412700000047801275 ENDEREÇO ATUALIZADO Petição (outras) 24091713582108900000048312880 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092515182817200000048829536 AR - COM EXITO - CITAÇÃO - CONCILIAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PRO TOP PROTEÇÃO VEICULAR - 25.09.2024 - 14.15 h Aviso de Recebimento (AR) 24100917144957400000049705487 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100917145211600000049705484 Despacho Despacho 24112520162383600000052342810 Despacho Despacho 24120513315581800000052965541 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121717363078600000053709773 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121717363100100000053709774 Petição (outras) Petição (outras) 25010720050910900000054070590 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25020611014991900000054433255 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020615530735200000055670801 Protocolo de C.P. - Comarca de Betim - MG - ASSOCIAÇÃO PRO TOP PROTEÇÃO VEICULAR Outros documentos 25020615530791500000055671756 Petição (outras) Petição (outras) 25020818433029200000055788706 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021317535581400000056124067 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022013151685000000056514837 C.P. - devolvida - sem exito - Comarca de Betim - MG - ASSOCIAÇÃO PRO TOP Carta Precatória devolvida 25022013151718500000056514839 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25032015295705000000058097174 Despacho Despacho 25041417484819700000059599984 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041417484819700000059599984 ENDEREÇO ATUALIZADO Petição (outras) 25050815000899900000060730351 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA REQUERIDA Documento de comprovação 25050815000935300000060730355 Petição (outras) Petição (outras) 25051914364709300000061352652 Despacho Despacho 25051918411147400000061361818 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051918411147400000061361818 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25060510534734100000061837915 Termo de Audiência Termo de Audiência 25080414541789600000066143148 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25080414541789600000066143148 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição (outras) 25080615470655700000066372058 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082914454693000000073286714 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091104302600500000074163344 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092216172527800000074934091 Despacho - Carta Despacho - Mandado 25092315350273500000074951674 Despacho - Carta Despacho - Mandado 25092315350273500000074951674 comprovação de protocolo de carta precatória Petição (outras) 25093018430187300000075560242 Certidão - Juntada malote digital Certidão - Juntada 25101614252463900000076378149 5034897-74.2025.8.13.0027-1760129053137-593465908-processo Outros documentos 25101614252478400000076379408 VITÓRIA, 14/01/2026 ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:37

Juntada de Petição de petição (outras)

15/01/2026, 13:40

Proferido despacho de mero expediente

14/01/2026, 18:34

Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2026 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).

14/01/2026, 17:24

Conclusos para despacho

13/01/2026, 15:35

Juntada de

16/10/2025, 14:25

Juntada de Petição de petição (outras)

30/09/2025, 18:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025

26/09/2025, 03:00
Documentos
Sentença - Carta
27/04/2026, 16:16
Despacho - Mandado
14/01/2026, 18:34
Despacho - Mandado
23/09/2025, 15:35
Despacho
19/05/2025, 18:41
Despacho
14/04/2025, 17:48
Despacho
05/12/2024, 13:31
Despacho
25/11/2024, 20:16