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5037801-17.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 12.314,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
CAIO DE OLIVEIRA SOUSA
CPF 198.***.***-50
ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG
CNPJ 14.***.***.0001-38
WENDEL BARBOSA DELFINO
CPF 071.***.***-36
Advogados / Representantes
LUCAS JESUS FERREIRA
OAB/ES 38263•Representa: ATIVO
LEONARDO DEZAN LIMA
OAB/ES 15922•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
11/05/2026, 15:15Juntada de Petição de réplica
08/05/2026, 21:56Expedição de Certidão - Intimação.
23/04/2026, 18:41Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2026 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
23/04/2026, 17:49Expedição de Termo de Audiência.
23/04/2026, 16:46Juntada de Petição de contestação
23/04/2026, 14:06Juntada de certidão
03/04/2026, 00:40Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2026, 00:40Juntada de Certidão
06/03/2026, 03:51Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:51Juntada de certidão
28/02/2026, 00:10Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2026, 00:10Juntada de Outros documentos
23/02/2026, 12:56Expedição de Mandado - Citação.
23/02/2026, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CAIO DE OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS JESUS FERREIRA - ES38263 REQUERIDO: ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG, WENDEL BARBOSA DELFINO Requerente(s): Nome: CAIO DE OLIVEIRA SOUSA - DJEN Requerido(s): Nome: ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG Endereço: Rua Idalina Leite Ferreira, 201, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-030 Nome: WENDEL BARBOSA DELFINO Endereço: RUA PROJETADA, 01, PIABANHA DO NORTE, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 DESPACHO / MANDADO Compulsando os autos, verifico que o AR de citação do requerido Wendel Barbosa Delfino retornou sem êxito pelo motivo "não procurado". Assim, Mandado - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5037801-17.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) designo audiência de conciliação a ser realizada na modalidade virtual/híbrida na data abaixo indicada. Cite-se a parte requerida por Oficial de Justiça. Intime-se a parte autora. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, servindo como Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. FINALIDADE: a) CITAR A PARTE REQUERIDA acima descrita de todos os termos da ação supracitada, para COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100. Telefone: (27) 3198-3112. DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 23/04/2026 Hora: 16:00 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/3892205843?pwd=zNMI3DhHFG4znh9FYsI6ebHDaWlM4e.1 ID DA REUNIÃO: 389 220 5843 SENHA DE ACESSO: k7ETNu ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092217564122200000074950667 2.DOCUMENTO COM FOTO Documento de comprovação 25092217564181900000074950671 3. PROCURACAO_CAIO.pdf Documento de comprovação 25092217564240900000074950672 4.COMPROVANTE DE ENDERECO. CAIO Documento de comprovação 25092217564303500000074950673 Boletim_Unificado_202507220500 Documento de comprovação 25092217564362000000074950674 CNPJ_AVEP Documento de comprovação 25092217564426900000074950675 CONVERSAS COM ATENDENTE JULIANA Documento de comprovação 25092217564491000000074950676 CONVERSAS COM AVEP BRASIL Documento de comprovação 25092217564546700000074950678 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA _ CAIO.pdf Documento de comprovação 25092217564606000000074950679 DOC. COM FOTO. WENDEL. MOTORISTA. CAMINHAO Documento de comprovação 25092217564670600000074950680 DOCUMENTO DO CAMINHAO Documento de comprovação 25092217564733700000074950681 DOCUMENTO DO VEICULO Documento de comprovação 25092217564792200000074950682 FOTO DO ACIDENTE Documento de comprovação 25092217564850800000074950683 FOTOS ENVIADAS A SEGURADORA Documento de comprovação 25092217564914800000074950684 GANHOS. UBER. Documento de comprovação 25092217564976200000074950685 VEICULO. Documento de comprovação 25092217565034900000074950687 DETRAN_ES - DOSSIE Consolidado de VEICULO Documento de comprovação 25092217565101900000074950688 VIDEO DO ACIDENTE Documento de comprovação 25092217565169200000074950689 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092311560415900000074982911 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25092312001916400000074982925 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092312001936400000074982926 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25092312001951200000074982927 Petição (outras) Petição (outras) 25092608233883500000075266062 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25100211455003000000075619980 Certidão Certidão 25111817003570400000077665641 WENDEL BARBOSA DELFINO 5037801-17.2025.8.08.0024 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25111817003588400000077665643 Termo de Audiência Termo de Audiência 25112515464879200000079122222 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25112515464879200000079122222 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120300361388400000079663789 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25121114081048200000080095755 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121713132783800000080573523 Petição (outras) Petição (outras) 26011212522386100000081179797 Certidão Certidão 26011516305192900000081409855 VITÓRIA, 15/01/2026 ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Documentos
Despacho - Mandado
•15/01/2026, 17:23