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5026090-83.2023.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.130,53
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
FELIPE VELASCO MEDANI
CPF 107.***.***-01
FERNANDO SAULO ULIANA
CPF 707.***.***-00
RONIELSE TENORIO DE ALMEIDA
CPF 031.***.***-29
MARCIO FRANCISCO DE ARAUJO
CPF 083.***.***-28
Advogados / Representantes
BRUNO DE OLIVEIRA
OAB/ES 35538•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 21:44Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:08Decorrido prazo de FELIPE VELASCO MEDANI em 25/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/03/2026, 00:39Publicado Despacho - Carta em 06/02/2026.
06/03/2026, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FELIPE VELASCO MEDANI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE OLIVEIRA - ES35538 EXECUTADO: FERNANDO SAULO ULIANA, RONIELSE TENORIO DE ALMEIDA Requerente(s): Nome: FELIPE VELASCO MEDANI - DJEN Requerido(s): Nome: FERNANDO SAULO ULIANA Endereço: RODOVIA DO SOL, 644, ED. ACQUABELLA, AP. 308, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: RONIELSE TENORIO DE ALMEIDA Endereço: GUARAJAS, 137, CASA, SOTECO, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-110 DESPACHO Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5026090-83.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado pelo Requerido Fernando Saulo Uliana no ID de nº 71251656. Portanto, EXPEÇA-SE a Certidão de Objeto e Pé conforme requerido. Quanto ao pedido de penhora online formulado no ID de nº 76655164, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o cálculo atualizado do débito remanescente, devendo ser abatido o valor bloqueado no ID de nº 63924736. Com a juntada do cálculo, venham-me os autos conclusos para penhora através de Decisão. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 15 de janeiro de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:37Expedição de Comunicação via central de mandados.
23/01/2026, 17:52Proferido despacho de mero expediente
23/01/2026, 17:52Determinado o bloqueio/penhora on line
21/01/2026, 13:59Conclusos para decisão
20/01/2026, 17:03Juntada de Petição de petição (outras)
20/01/2026, 13:55Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 14:21Conclusos para despacho
14/01/2026, 17:48Juntada de certidão
13/01/2026, 13:42Documentos
Despacho - Carta
•23/01/2026, 17:52
Decisão - Carta
•21/01/2026, 13:59
Despacho - Carta
•15/01/2026, 14:21
Despacho
•25/02/2025, 16:53
Decisão
•21/02/2025, 17:19
Documento de comprovação
•11/11/2024, 19:06
Aviso de Recebimento (AR)
•10/11/2023, 15:50
Aviso de Recebimento (AR)
•01/11/2023, 15:39
Aviso de Recebimento (AR)
•01/11/2023, 14:47
Decisão
•09/10/2023, 12:30
Sentença
•04/10/2023, 12:56
Termo de Audiência com Ato Judicial
•02/10/2023, 15:30
Despacho
•23/08/2023, 16:40