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5014356-09.2021.8.08.0024

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.668,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Partes do Processo
DENILTON DE ALMEIDA CUNHA
CPF 159.***.***-73
Autor
ADILSON MENDES COSTA
CPF 830.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
KARINA ROCHA DA SILVA
OAB/ES 18707Representa: ATIVO
Movimentacoes

Determinado o bloqueio/penhora on line

31/03/2026, 17:42

Processo Inspecionado

31/03/2026, 17:42

Conclusos para decisão

26/02/2026, 15:17

Juntada de Certidão

25/02/2026, 00:01

Decorrido prazo de DENILTON DE ALMEIDA CUNHA em 24/02/2026 23:59.

25/02/2026, 00:01

Juntada de certidão

13/02/2026, 16:35

Juntada de certidão

09/02/2026, 17:47

Juntada de certidão

09/02/2026, 17:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DENILTON DE ALMEIDA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA ROCHA DA SILVA - ES18707 EXECUTADO: ADILSON MENDES COSTA Requerente(s): Nome: DENILTON DE ALMEIDA CUNHA - DJEN Requerido(s): Nome: ADILSON MENDES COSTA Endereço: RUA GARDENIA, 97, BAR DA ADAILZA, MIRANTE/PRAIA GRANDE, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 DESPACHO Entendo como válida a intimação realizada no ID de nº 78934314, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, considerando que, é ônus das partes informarem ao Juízo qualquer alteração em seu endereço. Sendo assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ da quantia bloqueada nos ID’s de nº 65732461 e 65732462, em nome da advogada KARINA ROCHA DA SILVA (advogada da parte Exequente), conforme dados bancários anexos no ID de nº 82063954. Outrossim, quanto ao pedido de penhora formulado no ID de nº 82063954, Carta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5014356-09.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o cálculo atualizado do débito remanescente, devendo ser abatido o valor bloqueado nos ID’s de nº 65732461 e 65732462. Com a juntada do cálculo, venham-me os autos conclusos para penhora. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 15 de janeiro de 2026. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:37

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 16:40

Proferido despacho de mero expediente

15/01/2026, 16:58

Conclusos para despacho

08/01/2026, 16:50

Juntada de Petição de petição (outras)

31/10/2025, 10:45

Juntada de certidão

19/09/2025, 03:03
Documentos
Decisão - Carta
31/03/2026, 17:42
Despacho - Carta
15/01/2026, 16:58
Despacho
26/03/2025, 14:28
Decisão
12/02/2025, 15:08
Despacho
02/12/2024, 16:51
Despacho
09/08/2024, 18:41
Decisão
17/05/2024, 13:08
Despacho
03/04/2024, 15:36
Despacho
20/11/2023, 14:38
Despacho
27/09/2023, 12:45
Despacho
20/09/2023, 14:53
Despacho
26/05/2023, 13:18
Despacho
24/02/2023, 12:55
Execução / Cumprimento de Sentença
09/02/2023, 11:14
Sentença
26/09/2022, 12:39