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5033090-66.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.395,20
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
BRUNA SAMPAIO RIVOLI SOUZA
CPF 150.***.***-85
BANCO BMG S.A
BANCO BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
RODRIGO LAURENTINO SILVA
OAB/ES 35546•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:49Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/03/2026, 14:31Julgado procedente em parte do pedido de BRUNA SAMPAIO RIVOLI SOUZA - CPF: 150.008.737-85 (REQUERENTE).
08/03/2026, 14:31Homologada a Decisão de Juiz Leigo
08/03/2026, 14:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: BRUNA SAMPAIO RIVOLI SOUZA REQUERIDO: GRUPO DE MODA SOMA SA, BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO LAURENTINO SILVA - ES35546 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, encontra-se suficientemente dirimida pela prova documental já acostada ao processo, não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência, conforme preceitua o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, entendendo que o feito está maduro para julgamento: Dispenso a realização da Audiência de Instrução e Julgamento; Façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5033090-66.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 13:38Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2026 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
27/01/2026, 13:14Conclusos para julgamento
26/01/2026, 16:40Proferido despacho de mero expediente
25/01/2026, 20:19Conclusos para despacho
23/01/2026, 17:15Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2026 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
25/11/2025, 15:44Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
25/11/2025, 15:28Expedição de Termo de Audiência.
25/11/2025, 15:25Juntada de Petição de petição (outras)
25/11/2025, 15:23Documentos
Sentença
•08/03/2026, 14:31
Sentença
•08/03/2026, 14:31
Despacho
•25/01/2026, 20:19
Despacho
•25/01/2026, 20:19