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5033090-66.2025.8.08.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.395,20
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
BRUNA SAMPAIO RIVOLI SOUZA
CPF 150.***.***-85
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO LAURENTINO SILVA
OAB/ES 35546Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/03/2026, 00:49

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/03/2026, 14:31

Julgado procedente em parte do pedido de BRUNA SAMPAIO RIVOLI SOUZA - CPF: 150.008.737-85 (REQUERENTE).

08/03/2026, 14:31

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

08/03/2026, 14:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: BRUNA SAMPAIO RIVOLI SOUZA REQUERIDO: GRUPO DE MODA SOMA SA, BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO LAURENTINO SILVA - ES35546 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, encontra-se suficientemente dirimida pela prova documental já acostada ao processo, não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência, conforme preceitua o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, entendendo que o feito está maduro para julgamento: Dispenso a realização da Audiência de Instrução e Julgamento; Façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5033090-66.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 13:38

Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2026 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.

27/01/2026, 13:14

Conclusos para julgamento

26/01/2026, 16:40

Proferido despacho de mero expediente

25/01/2026, 20:19

Conclusos para despacho

23/01/2026, 17:15

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2026 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.

25/11/2025, 15:44

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.

25/11/2025, 15:28

Expedição de Termo de Audiência.

25/11/2025, 15:25

Juntada de Petição de petição (outras)

25/11/2025, 15:23
Documentos
Sentença
08/03/2026, 14:31
Sentença
08/03/2026, 14:31
Despacho
25/01/2026, 20:19
Despacho
25/01/2026, 20:19