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5000644-89.2022.8.08.0064
Execução de Título ExtrajudicialAvaliação / ReavaliaçãoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 16.696,16
Orgao julgador
Ibatiba - Vara Única
Partes do Processo
LAUDECI GONCALVES DA SILVA
CPF 099.***.***-10
EDVAN CARLOS DA SILVA
CPF 062.***.***-75
Advogados / Representantes
NATAN ALVES DE MORAIS
OAB/ES 36089•Representa: ATIVO
DANILO ALMEIDA MOREIRA
OAB/ES 36102•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 18:52Conclusos para despacho
30/03/2026, 15:22Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 16:09Conclusos para despacho
23/03/2026, 14:03Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LAUDECI GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: EDVAN CARLOS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATAN ALVES DE MORAIS - ES36089, DANILO ALMEIDA MOREIRA - ES36102 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000644-89.2022.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora em nome dos(as) executados(as), não obstante terem sido realizadas as diligências por este Juízo, nos termos do inciso III do art. 921 do CPC, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência da respectiva decisão ou até que sejam encontrados bens do devedor passíveis de penhora. Diligencie-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/02/2026, 14:02Decorrido prazo de LAUDECI GONCALVES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
18/11/2024, 10:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/10/2024, 23:09Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/10/2024, 18:43Conclusos para despacho
16/10/2024, 16:05Juntada de Petição de pedido de suspensão
15/10/2024, 14:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/10/2024, 12:54Proferidas outras decisões não especificadas
04/10/2024, 17:40Conclusos para despacho
11/09/2024, 16:24Documentos
Despacho
•08/04/2026, 18:52
Despacho
•26/03/2026, 16:09
Decisão
•04/02/2026, 14:02
Decisão
•24/10/2024, 23:09
Decisão
•24/10/2024, 18:43
Decisão
•08/10/2024, 12:54
Decisão
•04/10/2024, 17:40
Despacho
•04/09/2024, 12:47
Despacho
•03/09/2024, 17:43
Despacho
•30/04/2024, 00:07
Despacho
•29/04/2024, 22:39
Despacho
•29/06/2023, 23:50
Despacho
•14/07/2022, 16:12