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5011285-66.2025.8.08.0021

Imissão na PosseImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-77
Autor
IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-39
Autor
FRANCISCO DOS SANTOS LOUREIRO
CPF 493.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
OAB/ES 9545Representa: ATIVO
Movimentacoes

Não Concedida a Medida Liminar a IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA - CNPJ: 27.243.427/0001-77 (AUTOR) e IMOBILIARIA GARANTIA LTDA - CNPJ: 27.584.762/0001-39 (AUTOR).

27/04/2026, 18:35

Proferidas outras decisões não especificadas

27/04/2026, 18:35

Conclusos para decisão

27/04/2026, 16:02

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 16:01

Decorrido prazo de IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA em 04/03/2026 23:59.

08/03/2026, 02:49

Juntada de Certidão

08/03/2026, 02:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

07/03/2026, 04:09

Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.

07/03/2026, 04:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA, IMOBILIARIA GARANTIA LTDA REQUERIDO: FRANCISCO DOS SANTOS LOUREIRO Advogado do(a) AUTOR: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011285-66.2025.8.08.0021 IMISSÃO NA POSSE (113) Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia atualizada da certidão de registro do imóvel objeto desta lide, considerando que o documento apresentada é datado de 2023. No mais, intime-se para, no mesmo prazo, apresentar documento apto a comprovar o valor indicado a causa, devendo, para tanto, apresentar espelho de cadastro do imóvel emitido pela Prefeitura Municipal de Guarapari. Após, renove-se a conclusão para juízo de admissibilidade da exordial. GUARAPARI-ES, 2 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/02/2026, 14:04

Determinada a emenda à inicial

02/02/2026, 15:50

Conclusos para decisão

02/02/2026, 11:00

Expedição de Intimação - Diário.

23/10/2025, 12:08

Expedição de Certidão.

23/10/2025, 12:06

Distribuído por sorteio

23/10/2025, 10:14
Documentos
Decisão - Mandado
27/04/2026, 18:35
Despacho
02/02/2026, 15:50