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5002143-31.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 13.734,04
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LENIR MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 017.***.***-04
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO ARAUJO NIELSEN
OAB/ES 12140Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:11

Publicado Decisão em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 REQUERIDO Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista 1374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002143-31.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LENIR MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jorge Rosetti, 50, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-480 Advogado do(a) Trata-se de demanda ajuizada por LENIR MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora discute a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado RCC nº 773128412-6 e dos descontos dele oriundos. Decido. Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda relação com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema Repetitivo nº 1.414, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento definitivo da tese jurídica pelo tribunal superior. A medida tem por finalidade assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas que discutem idêntica questão de direito, evitando decisões conflitantes enquanto a matéria aguarda definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a matéria objeto destes autos encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Revogo a leitura da sentença. Intimo as partes. Após, aguarde-se em secretaria até ulterior deliberação. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado

26/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 REQUERIDO Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: Avenida Paulista 1374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002143-31.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LENIR MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Jorge Rosetti, 50, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-480 Advogado do(a) Trata-se de demanda ajuizada por LENIR MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora discute a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado RCC nº 773128412-6 e dos descontos dele oriundos. Decido. Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda relação com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema Repetitivo nº 1.414, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento definitivo da tese jurídica pelo tribunal superior. A medida tem por finalidade assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas que discutem idêntica questão de direito, evitando decisões conflitantes enquanto a matéria aguarda definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a matéria objeto destes autos encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Revogo a leitura da sentença. Intimo as partes. Após, aguarde-se em secretaria até ulterior deliberação. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 12:55

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 12:55

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1414

25/03/2026, 10:42

Conclusos para julgamento

18/03/2026, 13:22

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2026 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

18/03/2026, 13:21

Expedição de Termo de Audiência.

18/03/2026, 13:21

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 20:12

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 12:58

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: LENIR MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 REQUERIDO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA) Intimação da parte Requerente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para ciência da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida). Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala de audiência virtual (se for o caso), de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 18/03/2026 Hora: 12h30 b) Participação presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 2º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. c) Participação por videoconferência (escolha uma das opções): c1) Acesso por ID E SENHA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz c2) Acesso pelo link: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 c3) Acesso através do QR CODE/LINK abaixo: AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. j. É facultada ao autor e ao réu a adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência por uma das formas acima apresentadas. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de sua revelia. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89503641 Petição Inicial Petição Inicial 26012820012118300000082173623 89503648 PESSOAIS - LENIR Documento de Identificação 26012820012165400000082173630 89503647 PROCURAÇÃO - LENIR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012820012187200000082173629 89503646 HISTORICO - LENIR Petição inicial (PDF) 26012820012206700000082173628 89503644 EXTRATO - LENIR Petição inicial (PDF) 26012820012227000000082173626 89503643 tjes.jus.br-Enunciados das Turmas Recursais Petição inicial (PDF) 26012820012240900000082173625 89950591 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020414071696600000082582333 Atendimento através do telefone (27) 3246-5678 ou através do Balcão Virtual, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. CARIACICA, 04/02/2026 Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 2º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: [email protected] Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002143-31.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE

05/02/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

04/02/2026, 14:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/02/2026, 14:13
Documentos
Decisão
25/03/2026, 10:42
Decisão
25/03/2026, 10:42