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5000267-67.2024.8.08.0026
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GELCIMAR DA SILVA MOTE REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS VALERIO BARROS RANGEL - ES35475, THAIAN MARVILA ALVES - ES35476 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Considerando o teor do petitório ID 96295115, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5000267-67.2024.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para dizer sobre o cumprimento da obrigação, sob pena do silêncio ser interpretado positivamente. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
18/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/05/2026, 16:40Proferido despacho de mero expediente
15/05/2026, 12:52Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 15:08Conclusos para despacho
19/03/2026, 14:28Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 14:47Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:26Decorrido prazo de GELCIMAR DA SILVA MOTE em 22/01/2026 23:59.
08/03/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
07/03/2026, 00:33Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.
07/03/2026, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
07/03/2026, 00:33Publicado Intimação - Diário em 09/12/2025.
07/03/2026, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GELCIMAR DA SILVA MOTE REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS VALERIO BARROS RANGEL - ES35475, THAIAN MARVILA ALVES - ES35476 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000267-67.2024.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, cumprir o dispositivo sentencial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitando-se o montante em R$ 1.000,00 (um mil reais) (NCPC, art. 536, §1º). Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/02/2026, 14:31Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2026, 14:27Documentos
Despacho
•15/05/2026, 12:52
Decisão
•04/02/2026, 14:27
Despacho
•04/12/2025, 15:59
Decisão
•07/08/2025, 13:53
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/06/2025, 13:17
Acórdão
•05/05/2025, 23:20
Despacho
•04/04/2025, 16:55
Despacho
•12/12/2024, 14:38
Decisão - Mandado
•06/06/2024, 15:38
Sentença
•29/04/2024, 14:36
Despacho - Carta
•19/02/2024, 13:12
Decisão
•05/02/2024, 17:54