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5042981-78.2025.8.08.0035

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 13.815,71
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
KAROLAYNE PAIXAO RIBEIRO
CPF 115.***.***-30
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
KEILA PAIXAO RIBEIRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RICARDO GILBERT COCO
OAB/ES 42824Representa: ATIVO
KATIA ELANIA SOSSAI COCO
OAB/ES 42826Representa: ATIVO
NILCIO GILBERT COCO
OAB/ES 42434Representa: ATIVO
ROSANA CO BARROS EMETERIO
OAB/ES 8359Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/04/2026, 00:36

Decorrido prazo de KAROLAYNE PAIXAO RIBEIRO em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:36

Juntada de Certidão

16/04/2026, 00:23

Decorrido prazo de KAROLAYNE PAIXAO RIBEIRO em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:23

Decorrido prazo de KAROLAYNE PAIXAO RIBEIRO em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:23

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2026 15:50, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.

25/03/2026, 13:09

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

23/03/2026, 13:10

Proferido despacho de mero expediente

23/03/2026, 13:10

Publicado Despacho em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 00:08

Publicado Certidão - Intimação em 20/03/2026.

20/03/2026, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 14:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

19/03/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: KAROLAYNE PAIXAO RIBEIRO CURADOR: KEILA PAIXAO RIBEIRO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: KATIA ELANIA SOSSAI COCO - ES42826, NILCIO GILBERT COCO - ES42434, RICARDO GILBERT COCO - ES42824, ROSANA CO BARROS EMETERIO - ES8359, DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é representada nos autos por KEILA PAIXÃO RIBEIRO PEREIRA, a qual foi nomeada curadora provisória da autora pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha nos autos da ação n. 0030852-39.2019.8.08.0035. No entanto, da leitura da decisão ID 81951716 observa-se que a nomeação provisória possuía o prazo de 01 (um) ano, ao passo que a referida decisão foi proferida em 16 de dezembro de 2022. Além disso, nota-se que a procuração ID 81951709 e a declaração de hipossuficiência ID 81951720 não estão devidamente datadas. Assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5042981-78.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, para: a) comprovar documentalmente a qualidade atual de curadora de KEILA PAIXÃO RIBEIRO PEREIRA da requerente e/ou a existência de poderes para representar a requerente nos autos; b) apresentar procuração e declaração de hipossuficiência regularizadas. Diligencie-se com urgência, tendo em vista a existência de pedido de tutela de urgência pendente de análise. VILA VELHA-ES, 4 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito

19/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: KAROLAYNE PAIXAO RIBEIRO CURADOR: KEILA PAIXAO RIBEIRO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: KATIA ELANIA SOSSAI COCO - ES42826, NILCIO GILBERT COCO - ES42434, RICARDO GILBERT COCO - ES42824, ROSANA CO BARROS EMETERIO - ES8359, Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 18/03/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5042981-78.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

19/03/2026, 00:00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
23/03/2026, 13:10
Decisão - Carta
17/01/2026, 10:41
Decisão - Carta
17/01/2026, 10:41
Despacho
04/11/2025, 16:54
Despacho
04/11/2025, 16:54