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5000498-07.2023.8.08.0034
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Mucurici - Vara Única
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS DE MUCURICI-ES
CNPJ 11.***.***.0001-45
MUNICIPIO DE MUCURICI
CNPJ 27.***.***.0001-98
ATANAEL PASSOS WAGMACKER
CPF 578.***.***-68
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
OAB/ES 14227•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO RIBEIRO FERNANDES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
WALDENAYDE RODRIGUES MATOS
OAB/ES 41130•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
03/03/2026, 04:59Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.
03/03/2026, 04:59Juntada de certidão
21/02/2026, 02:35Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/02/2026, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS DE MUCURICI-ES REPRESENTANTE: PAULO EDUARDO RIBEIRO FERNANDES EXECUTADO: MUNICIPIO DE MUCURICI Advogados do(a) EXEQUENTE: WALDENAYDE RODRIGUES MATOS - ES41130, DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000498-07.2023.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer manejado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUCURICI-ES em face do MUNICÍPIO DE MUCURICI. A pretensão executória visa à efetivação da licença sindical remunerada da servidora Eliene Cerqueira Mota, conforme direito reconhecido em título executivo judicial trânsito em julgado. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo, em decisão pretérita (ID: 45739037), determinou o cumprimento imediato da obrigação sob pena de multa. Nada obstante, diante da troca de gestão municipal, a ordem foi reiterada em ID: 70299892, ocorrendo a devida intimação pessoal do ente público em 17/06/2025. Todavia, conforme certificado em ID: 80612352, o prazo transcorreu in albis, sem que o Município apresentasse qualquer manifestação ou comprovasse o pleno restabelecimento do direito da servidora. A resistência injustificada do executado em cumprir ordem judicial clara e reiterada revela um quadro de desobediência que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, especialmente por se tratar de direito já consolidado. Assim, diante da inércia municipal após a última intimação, declaro a incidência da multa diária fixada no título executivo (ID: 30073926), cujo valor arbitrado é de R$ 5.00,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Noutro giro, a conduta do executado amolda-se perfeitamente às hipóteses do art. 80, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. A emissão do Decreto nº 4.056/2024, seguida de atos administrativos que esvaziam a utilidade prática da licença — como a remoção da servidora para setor distinto —, demonstra uma tentativa transversa de burlar o comando judicial e postergar a efetividade da justiça. Ante o exposto, CONDENO o Município de Mucurici ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80 e 81 do CPC. Diante da gravidade dos fatos, INTIME-SE pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o cumprimento integral e efetivo da obrigação de fazer (licenciamento remunerado sem restrições, óbices ou remoções retaliatórias). Fica o gestor advertido de que o descumprimento desta ordem ensejará a majoração das astreintes e a remessa imediata de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência (art. 330 do CP) e de ato de improbidade administrativa. Diligencie-se. Intimem-se, servindo a presente de ofício/carta/mandado. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Mandado - Intimação.
04/02/2026, 15:31Expedição de Intimação eletrônica.
04/02/2026, 15:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 15:30Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2026, 09:21Conclusos para decisão
10/10/2025, 14:56Expedição de Certidão.
10/10/2025, 14:56Juntada de Petição de petição (outras)
06/08/2025, 11:31Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURICI em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 04:57Juntada de certidão
23/06/2025, 00:07Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/06/2025, 00:07Documentos
Decisão
•04/02/2026, 09:21
Despacho
•05/06/2025, 09:41
Decisão
•01/07/2024, 15:36
Decisão
•29/04/2024, 12:26
Despacho
•07/02/2024, 12:49
Despacho
•30/11/2023, 14:36
Despacho
•16/10/2023, 12:46
Documento de comprovação
•29/08/2023, 12:23