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5000373-40.2025.8.08.0011
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.231,34
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
THEREZINHA MACHADO FELICIANO
CPF 017.***.***-70
UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
CNPJ 08.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
AMANDA MARTINS GUIMARAES
OAB/ES 24570•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 14:02Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/03/2026, 13:10Conclusos para julgamento
12/03/2026, 15:16Expedição de Certidão.
12/03/2026, 15:16Decorrido prazo de THEREZINHA MACHADO FELICIANO em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
07/03/2026, 00:53Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.
07/03/2026, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: THEREZINHA MACHADO FELICIANO INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: AMANDA MARTINS GUIMARAES - ES24570 DESPACHO 1. Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5000373-40.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente de que a constrição on-line (SISBAJUD) e a consulta no Sistema RENAJUD restaram infrutíferas, conforme extratos que seguem. 2. Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/02/2026, 17:15Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 16:44Processo Inspecionado
04/02/2026, 16:44Conclusos para despacho
19/12/2025, 18:02Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:36Expedição de certidão.
16/10/2025, 16:05Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 17:21Documentos
Sentença
•16/03/2026, 13:10
Despacho
•04/02/2026, 16:44
Despacho
•04/02/2026, 16:44
Despacho
•15/10/2025, 17:21
Despacho
•29/08/2025, 16:06
Despacho
•29/08/2025, 16:06
Despacho - Carta
•01/07/2025, 16:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/06/2025, 15:56
Sentença - Carta
•15/05/2025, 12:00
Sentença - Carta
•15/05/2025, 12:00
Aviso de Recebimento (AR)
•13/03/2025, 12:17
Comprovante de envio
•20/01/2025, 14:51
Decisão - Carta
•20/01/2025, 09:16