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5033638-62.2023.8.08.0024

Cumprimento de sentençaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 16.947,97
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
TIAGO SILVA DOS SANTOS
CPF 097.***.***-63
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
DOUGLAS LANDES XAVIER
OAB/ES 21955Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/04/2026, 12:17

Juntada de Petição de petição (outras)

11/04/2026, 00:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/04/2026, 15:00

Juntada de Ofício

05/04/2026, 17:54

Transitado em Julgado em 23/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (INTERESSADO).

10/03/2026, 14:27

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 13:41

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 19:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: TIAGO SILVA DOS SANTOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: DOUGLAS LANDES XAVIER - ES21955 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Considerando a concordância expressa manifestada pelo Executado no ID 67518112 e tendo em vista a renúncia do valor excedente ao teto do RPV no ID 78653050, HOMOLOGO o valor de R$ 21.827,28 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) em favor de Tiago Silva dos Santos, conforme cálculos apresentados pela parte Exequente no ID 65104839, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5033638-62.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/02/2026, 17:17

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/02/2026, 16:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/02/2026, 16:57

Determinada expedição de Precatório/RPV

04/02/2026, 16:57

Conclusos para julgamento

18/11/2025, 14:10

Juntada de Petição de petição (outras)

16/09/2025, 14:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025

05/09/2025, 03:25
Documentos
Sentença
04/02/2026, 16:57
Sentença
04/02/2026, 16:57
Despacho
29/08/2025, 18:33
Despacho
29/08/2025, 18:33
Execução / Cumprimento de Sentença
17/03/2025, 09:43
Decisão
11/12/2024, 17:03
Decisão
10/12/2024, 15:32
Sentença
13/08/2024, 13:13
Sentença
24/06/2024, 15:19
Despacho
04/12/2023, 09:33