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5025593-02.2024.8.08.0035
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 26.840,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JONATHAS MIRANDA
CPF 058.***.***-01
46.259.256 CHARLLES PEREIRA LIBORIO
CNPJ 46.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
RAQUEL ALMEIDA BARROS
OAB/RJ 186073•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
31/03/2026, 13:51Decorrido prazo de JONATHAS MIRANDA em 04/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
07/03/2026, 02:50Publicado Despacho em 06/02/2026.
07/03/2026, 02:50Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 16:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JONATHAS MIRANDA INTERESSADO: 46.259.256 CHARLLES PEREIRA LIBORIO Advogado do(a) INTERESSADO: RAQUEL ALMEIDA BARROS - RJ186073 Nome: JONATHAS MIRANDA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Considerando que, através do INFOJUD e RENAJUD, não foram encontradas declarações de imposto de renda e veículos em face do CNPJ da parte Executada, determino que se intime a parte Exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual. 2) Em relação ao pedido de inclusão do nome do Executado nos cadastros de inadimplentes (Serasa e SPC), vale destacar que a previsão do art. 782, §3º do CPC/15 aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum. Destarte, na medida em que há qualquer causa extintiva do processo de execução, a inscrição nos cadastros de inadimplentes não é admitida, sob risco de prolongar seus efeitos além do trâmite processual. Ressalta-se ainda que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis. 3) Quanto a petição de id 78085388, cabe esclarecer ao autor que o sistema automaticamente gera a certidão, quando a resposta da intimação não é feita dentro do ato pelo advogado. De qualquer forma, não há prejuízo para a parte, visto que efetivamente houve a manifestação, dentro do prazo, em id 75779181. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080614291408700000045738146 Cartão CNPJ - CHARLLES LIBÓRIO Documento de Identificação 24080614291434800000045739310 Comprovante de residência Documento de comprovação 24080614291455200000045739311 CRLV_D_PLACA_HAI4B92 Documento de comprovação 24080614291473300000045739317 Acordo para pegar o carro senao ia retirar as peças Documento de comprovação 24080614291493400000045739308 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO RÉU Documento de comprovação 24080614291514100000045739321 Valores pagos ao réu Documento de comprovação 24080614291549600000045739331 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2 - NEW CAR CÂMBIO AUTOMÁTICO Documento de comprovação 24080614291584300000045739325 Serviço efetuado na NEWCAR Documento de comprovação 24080614291614800000045739328 CNH - autor Documento de Identificação 24080614291647100000045738152 Valores gastos posteriormente pelo carro ter ficado parado Documento de comprovação 24080614291689100000045739330 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081518092377700000046347360 Petição (outras) Petição (outras) 24081608473779500000046388383 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24081608473800700000046388387 Procuração - assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081608473814600000046388388 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081617475382900000046457918 AR- 46.259.256 CHARLLES PEREIRA Aviso de Recebimento (AR) 24083018431952700000047304756 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24083018432155700000047303503 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090217011045100000047404664 Mandado entregue: 5264617 Expediente: 7836472 Certidão 24091701081322000000048281834 5264617 CHARLES.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091701081334100000048281835 Despacho Despacho 24100216170136200000049274164 aud 14 30 Documento de comprovação 24100714452977700000049509260 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100714453112600000049506676 Sentença Sentença 24111611530082200000051535054 Sentença Sentença 24111611530082200000051535054 Petição (outras) Petição (outras) 25012809071642100000055080296 RelatorioCalculosDebitosJudiciais_27-01-2025--14-05 - DANOS MORAIS Documento de comprovação 25012809071664200000055080298 RelatorioCalculosDebitosJudiciais_27-01-2025--14-04 - DANOS MATERIAIS Documento de comprovação 25012809071676000000055080299 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25020715231890000000055746681 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25020715282690400000055748076 Mandado entregue: 5526022 Expediente: 9819026 Certidão 25021401034140300000056139332 5526022 CHARLES.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021401034164400000056139333 Pedido de penhora Petição (outras) 25032009443716700000058053936 RelatorioCalculosDebitosJudiciais_20-03-2025-- Dan. Materiais Petição (outras) em PDF 25032009443734400000058053937 RelatorioCalculosDebitosJudiciais_20-03-2025 -Dan. moral Petição (outras) em PDF 25032009443746900000058053938 Despacho Despacho 25060214383458000000062189716 Certidão - SISBAJUD Certidão 25060414413200100000062363493 Certidão - SISBAJUD - negativo Certidão 25080616581407200000066384797 Despacho Despacho 25080617410287700000066385812 Despacho Despacho 25080617410287700000066385812 Petição (outras) Petição (outras) 25080815041511500000066538017 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090904434403300000073950145 Petição (outras) Petição (outras) 25090914281055900000073995399 RENAJUD - NEGATIVO - 46.259.256 CHARLLES PEREIRA LIBORIO- 5025593-02.2024.8.08.0035 Certidão - RENAJUD 26011617490510100000081480551 INFOJUD - NEGATIVO - 46.259.256 CHARLLES PEREIRA LIBORIO- 5025593-02.2024.8.08.0035 Certidão - INFOJUD 26011617490527400000081480554 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5025593-02.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/02/2026, 17:24Proferido despacho de mero expediente
16/01/2026, 19:23Juntada de certidão
16/01/2026, 17:49Conclusos para despacho
19/09/2025, 15:32Juntada de Petição de petição (outras)
09/09/2025, 14:28Juntada de Certidão
09/09/2025, 04:43Decorrido prazo de JONATHAS MIRANDA em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 04:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
15/08/2025, 09:58Publicado Despacho em 08/08/2025.
15/08/2025, 09:58Documentos
Despacho
•16/01/2026, 19:23
Despacho
•16/01/2026, 19:23
Despacho
•06/08/2025, 17:41
Despacho
•06/08/2025, 17:41
Despacho
•02/06/2025, 14:38
Sentença
•02/12/2024, 15:42
Sentença
•16/11/2024, 11:53
Despacho
•02/10/2024, 16:17