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5013825-20.2025.8.08.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 6.328,66
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
EXOTIC STONE POLIMENTOS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-37
MARCIO DAVID MACEDO 08455002603
CNPJ 28.***.***.0001-69
Advogados / Representantes
RENAN SILVA ALVES
OAB/ES 22698•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de renúncia de prazo
15/04/2026, 10:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EXOTIC STONE POLIMENTOS LTDA REU: MARCIO DAVID MACEDO 08455002603 Advogado do(a) AUTOR: RENAN SILVA ALVES - ES22698 PROJETO DE SENTENÇA - CARTA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Pretende a autora a condenação do requerido ao pagamento da quantia R$ 6.328,66 (seis mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), em virtude da compra e venda de mercadorias. Embora regularmente citado, o réu não apresentou defesa e sequer compareceu à audiência, razão pela qual decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. No caso concreto, não há elementos que afastem a respectiva presunção de veracidade, uma vez que a parte requerente demonstrou minimamente os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, do CPC), especialmente ao apresentar documentos que evidenciem o negócio jurídico e a origem da dívida. Nos termos do artigo 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado”. Assim, impõe-se a responsabilização da parte requerida pelo inadimplemento contratual, de modo que o pedido inaugural merece ser julgado procedente. DISPOSITIVO REQUERENTE: Nome: EXOTIC STONE POLIMENTOS LTDA Endereço: NAIR DE SOUZA MENEZES, 44, CORAMARA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-320 REQUERIDO: Nome: MARCIO DAVID MACEDO 08455002603 Endereço: PROFESSORA TEREZINHA DE ANDRADE, 55, BENFICA, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36090-190 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79857761 Petição Inicial Petição Inicial 25100114534751200000075616875 79857774 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100114534772800000075616886 79857775 Certidao Simplificada Documento de comprovação 25100114534802500000075616887 79857779 1. CNPJ Documento de comprovação 25100114534815800000075616890 79857781 2. CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25100114534847100000075616892 79857785 3. ALTERACAO CONTR. SOCIAL 01 Documento de comprovação 25100114534880700000075616896 79857786 4. ALTERACAO CONTR. SOCIAL 02 Documento de comprovação 25100114534906300000075616897 79857788 5. ALTERACAO CONTR. SOCIAL 03 Documento de comprovação 25100114534942900000075616899 79857790 6. RG - MILLER Documento de comprovação 25100114534975800000075616901 79857792 7. RESIDENCIA Documento de comprovação 25100114535001200000075616903 79857795 8. Pedido e NF (1) Documento de comprovação 25100114535043000000075618706 79857797 9.. Boletos Documento de comprovação 25100114535071900000075618708 79883314 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100117025173200000075639835 79888355 Certidão Certidão 25100117121259100000075644465 79887739 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25100117125720800000075645469 79887740 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100117125750000000075645470 79899784 Petição - Ciente Intimação Id. 79887740. Petição (outras) 25100118333018900000075655181 82107598 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25110313133907800000077673196 87797119 Certidão Certidão 26010916445356000000080614479 89817320 Petição - redesignar audiência Petição (outras) 26020307513106500000082460970 89817321 RENAN SILVA-1 Documento de comprovação 26020307513128300000082460971 89817322 CamScanner 02-02-2026 21.54 Documento de comprovação 26020307513161300000082460972 89817323 CamScanner 02-02-2026 21.55 Documento de comprovação 26020307513178200000082460973 89645529 Termo de Audiência Termo de Audiência 26020416215463600000082304064 89993388 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 26020417293051400000082621125 89645529 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020416215463600000082304064 90213038 Petição - Ciente 89993388 - Carta Postal - Intimação Petição (outras) 26020720584656100000082821166 93745515 Certidão Certidão 26032516473538100000086054865 94518230 Termo de Audiência Termo de Audiência 26040916253965700000086765315 PROCESSO Nº 5013825-20.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1 - CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.328,66 (seis mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação até a citação, e aplicação da taxa SELIC da citação em diante, índice que já contempla juros e a correção monetária na base de composição. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) JUIZ(A) LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isentos de custas - art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Desnecessária a intimação dos requeridos, posto que revel(is). Certificar o transito e arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95)..
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 13:46Julgado procedente o pedido de EXOTIC STONE POLIMENTOS LTDA - CNPJ: 44.341.111/0001-37 (AUTOR).
14/04/2026, 13:30Homologada a Decisão de Juiz Leigo
14/04/2026, 13:30Conclusos para julgamento
10/04/2026, 11:21Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2026 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
09/04/2026, 17:17Expedição de Termo de Audiência.
09/04/2026, 16:25Juntada de certidão
25/03/2026, 16:47Juntada de Petição de petição (outras)
07/02/2026, 20:58Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EXOTIC STONE POLIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.341.111/0001-37 - ausência justificada nos autos conforme Id 89817320. REQUERIDO: MÁRCIO DAVID MACEDO, inscrito no CNPJ sob o nº 28.560.963/0001-69 - AUSENTE, apesar de devidamente citada/intimada conforme documento Id 82107598. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 04 (quatro) de Fevereiro de 2026 às 16:00 horas, na Sala de Audiência de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível, no Ed. do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, perante esta Conciliadora Raphaela Dias de Almeida, com orientação do Dr. Roney Guerra, com as formalidades de estilo, realizado o pregão, bem como aguardada a entrada das partes em ambiente virtual, através de audiência em videoconferência da qual tomaram ciência as partes do id, senha e link através de intimação nos termos que constam da certidão id. N° 79888355 juntada aos autos, constato a ausente de ambas as partes, apesar de devidamente intimadas/citadas. Aberta a Audiência, não foi proposta a conciliação tendo em vista a ausência das partes. Esta conciliadora verificou que existe juntado aos autos (documento ID nº 89817320) pedido de redesignação da audiência formulado pela parte requerente, com justificativa de sua ausência. Assim, fica desde já remarcada a sessão para o dia 09 de abril de 2026 às 16:00 horas, a ser realizada no quinto andar deste Fórum na modalidade híbrida (presencial e virtual) conforme dados indicados abaixo. Conciliação - 5013825-20.2025.8.08.0011 Quinta-feira, 9 de abril · 4:00 pm Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/qnp-wpji-kwb Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº: 5013825-20.2025.8.08.0011 Diante do exposto, esta Conciliadora devolve os autos ao cartório para que realize a intimação das partes. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo às 16:12h.
05/02/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Intimação.
04/02/2026, 17:30Expedição de Carta Postal - Intimação.
04/02/2026, 17:29Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2026 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
04/02/2026, 16:53Expedição de Termo de Audiência.
04/02/2026, 16:21Documentos
Sentença
•14/04/2026, 13:30
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