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5004107-71.2022.8.08.0021
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
MARCIA CORDEIRO GAMA
CPF 832.***.***-20
GETULIO GAMA
CPF 014.***.***-91
Advogados / Representantes
ANDERSON GONCALVES LOUREIRO
OAB/ES 5902•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARCIA CORDEIRO GAMA INVENTARIADO: GETULIO GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON GONCALVES LOUREIRO - ES5902 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 1- Processo em ordem. 2- Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5004107-71.2022.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) Defiro o requerimento de ID 92625733, de SUSPENSÃO do presente inventário por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação deste despacho. 2.1- Após a intimação do presente, registre-se o movimento de suspensão, com o prazo estabelecido. 3- Decorrido o prazo, deverá o (a) inventariante dar prosseguimento ao feito, cumprindo o Despacho de ID 79373279, por intermédio de seu Advogado, independentemente de nova intimação. Diligencie-se. Guarapari, 16 de março de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
10/04/2026, 15:12Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/03/2026, 16:57Processo Inspecionado
16/03/2026, 16:57Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 16:57Conclusos para despacho
16/03/2026, 12:32Juntada de Petição de pedido de suspensão
12/03/2026, 09:58Decorrido prazo de MARCIA CORDEIRO GAMA em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
03/03/2026, 00:28Publicado Intimação - Diário em 06/02/2026.
03/03/2026, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARCIA CORDEIRO GAMA INVENTARIADO: GETULIO GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON GONCALVES LOUREIRO - ES5902 DESPACHO 1- Verifico que a Inventariante atendeu às determinações anteriores, acostando documentação que permite o saneamento do feito e a delimitação definitiva do quadro sucessório e patrimonial. Inicialmente, quanto à vocação hereditária, a Certidão de Óbito do herdeiro Sérgio Cordeiro Gama confirma seu falecimento em 27/04/2016 (ID 79920093), data anterior à abertura da presente sucessão. Nesse cenário, configurada a pré-morte, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5004107-71.2022.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) defiro a habilitação de seu filho, Giovanni Cangini Gama, o qual sucederá por direito de representação, nos termos do artigo 1.851 do Código Civil, recebendo o quinhão que caberia ao seu genitor. Lado outro, no que tange à herdeira Leda Rosane Cordeiro Gama, o óbito ocorrido em 16/10/2022 — posteriormente ao autor da herança — enseja a sucessão por transmissão processual, uma vez que o direito hereditário já havia integrado seu patrimônio. Tendo em vista a finalização do inventário da referida herdeira, conforme escritura pública apresentada (ID 79916889), defiro a habilitação de suas filhas, Júlia Gama Bravo Coelho de Moura e Clara Gama Bravo, para o recebimento do quinhão materno, ressalvada a necessária regularização tributária incidente sobre esta segunda transmissão via sobrepartilha. Superada a qualificação das partes, impõe-se a delimitação do acervo para fins de partilha. Acolho a comprovação documental de que os imóveis situados no Rio de Janeiro (ID’s 79920808 e 79920810), especificamente a Sala 425 (Matr. 23.271) e o Apartamento 301 (Matr. 36.842) foram alienados em vida pelo de cujus à pessoa jurídica Clínica Médica Leda Gama ainda em 2021, devendo, portanto, ser excluídos das primeiras declarações, assim como os Lotes da Quadra 22, em Guarapari, e a Fazenda Ponte Paulista, cujas alienações em vida já foram comprovadas (ID’s 34833929 e 44620599), restando ao Espólio quanto a estes apenas a obrigação de outorga de escritura. Por conseguinte, o monte-mor partilhável deverá ser constituído exclusivamente pelos ativos remanescentes, quais sejam, os Lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra 21, em Guarapari, a Fazenda Santana em Mimoso do Sul e o saldo de VGBL junto ao Banco do Brasil, devendo-se observar, no tocante à distribuição dos pagamentos, a doação da meação já realizada pela viúva meeira (ID’s 51569734 e 51569736), Leda Esther Cordeiro Gama, com a respectiva reserva de usufruto vitalício. Quanto à regularidade fiscal, dou por atendida a exigência relativa ao Município de Mimoso do Sul, haja vista a juntada da Certidão Negativa de Débitos que comprova a inexistência de pendências em nome do de cujus naquela localidade (ID 79920811). Ante o exposto, estando regularizada a representação e delimitado o acervo, intime-se a Inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o Plano de Partilha, conforme determinado no item 1.IV, da Decisão de ID 73282932, sob pena de remoção do encargo. Deverá constar expressamente no referido plano o pedido de expedição de alvará para a outorga de escritura definitiva dos bens alienados em vida (Lotes da Quadra 22 e a Fazenda Ponte Paulista), viabilizando-se, assim, a regularização registral simultaneamente à homologação da partilha. 2- Cumprida a determinação acima ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Guarapari, 30 de janeiro de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/02/2026, 17:31Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 12:54Documentos
Despacho
•16/03/2026, 16:57
Despacho
•30/01/2026, 12:54
Decisão
•21/07/2025, 18:02
Despacho
•21/11/2024, 17:30
Despacho
•05/07/2024, 14:32
Decisão
•09/02/2024, 14:50
Despacho
•09/01/2024, 12:07
Despacho
•26/05/2023, 16:47
Decisão
•25/07/2022, 13:27