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0000370-64.2025.8.08.0014

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Colatina - 4ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
Advogados / Representantes
PAMELA CAROLINE SCHAIDER
OAB/ES 23838Representa: PASSIVO
RENATO RODRIGUES BAYER
OAB/ES 22047Representa: PASSIVO
RONALDO SANTOS COSTA
OAB/ES 15626Representa: PASSIVO
HOCILON RIOS
OAB/ES 13359Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RYAN EXPEDITO NANDORF em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:23

Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES FERREIRA em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:23

Conclusos para decisão

12/05/2026, 08:55

Juntada de Petição de petição (outras)

09/05/2026, 13:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 00:12

Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.

24/04/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANTONIO FERNANDES FERREIRA, IVAM ISMAEL DE SOUSA, LORENA BOLSONI QUEIROZ, ELIEZER HENRIQUE JACOBSON, RYAN EXPEDITO NANDORF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 13h00min, nesta cidade e comarca de Colatina – ES, na Sala de Audiências da Quarta Vara Criminal, presentes a MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal, DRA. PAULA MOSCON e as partes abaixo relacionadas. Apregoadas as partes, atenderam ao chamamento da Justiça a Promotora de Justiça com atribuições junto a 4ª Vara Criminal, DRA. GABRIELLA CÂNDIDO CARDOSO, a(s) vítima(s), MARCOS ANTONIO BAPTISTA, o(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s) de Defesa, DR(A). PAMELA CAROLINE SCHAIDER – OAB/ES 23.838, DR. RONALDO SANTOS COSTA – OAB/ES 15.626 e o DR. HOCILON RIOS – OAB/ES 13.359, o(a)(s) acusado(a)(s), ANTONIO FERNANDES FERREIRA, IVAM ISMAEL DE SOUSA, LORENA BOLSONI QUEIROZ, ELIEZER HENRIQUE JACOBSON e RYAN EXPEDITO NANDORF e as seguintes testemunhas arroladas pela IPMP e Defesa de LORENA e ELIEZER: EWERTON CAU e DOUGLAS PERONNI COSTA; Pela Defesa de ANTONIO: MEYRIELE RIBEIRO TASSAN, COSME EDUARDO DEMUNER e FRANCES RAINER NEVES; Pela Defesa de IVAM e RYAN: ENOQUE, FERNANDA, LUZIA DE FÁTIMA MILLER LERBAKY e IURY MARX. Aberta a audiência, a vítima manifestou fundado receio em depor na presença dos réus. Diante do manifesto constrangimento, este Juízo aplicou o disposto no art. 217 do CPP, determinando a retirada dos acusados do recinto e da sala virtual para a colheita do depoimento. Em seguida foram tomados os depoimentos da vítima, MARCOS ANTONIO BAPTISTA, e das testemunhas EWERTON CAU (que na ocasião indicou seu número de CPF, qual seja, 101.702.977-64) e DOUGLAS PERONNI COSTA, tudo na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”. A IPMP insistiu na oitiva da testemunha REGIANE BARBOSA VIEIRA, requerendo prazo para a apresentação de seu endereço atualizado. No mesmo sentido, a Defesa dos acusados IVAM ISMAEL DE SOUSA e RYAN EXPEDITO NANDORF requereu prazo para informar o paradeiro das testemunhas KEVERSON, LUCIANO e LUCAS, pleito este também formulado pela Defesa de ANTONIO FERNANDES FERREIRA especificamente em relação à testemunha LUCIANO. Pela MM. Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “1. Retifique-se o cadastro do processo, retirando a indicação de RÉU PRESO. 2. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3770-6543 PROCESSO Nº 0000370-64.2025.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Defiro os pedidos formulados. Intime-se o Ministério Público para que apresente o novo endereço da testemunha REGIANE BARBOSA VIEIRA, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intimem-se as Defesas de RYAN EXPEDITO NANDORF, IVAM ISMAEL DE SOUSA e ANTONIO FERNANDES FERREIRA para que, no mesmo prazo, qualifiquem e apresentem o endereço atualizado das testemunhas KEVERSON, LUCIANO e LUCAS (este último especificamente em relação à Defesa de ANTONIO FERNANDES FERREIRA). Ressalto que a regular qualificação das testemunhas é requisito indispensável para a viabilidade do ato processual, evitando-se diligências infrutíferas e garantindo a celeridade do feito. Advirto, desde já, que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará, para qualquer das partes (Acusação ou Defesas), a preclusão e a consequente desistência da oitiva de suas respectivas testemunhas. Com as manifestações, conclusos para designação de nova audiência.” Conforme art. 205 do tomo 1 (foro judicial) do Código de Normas e provimento nº 72023 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, apenas a magistrada que presidiu este ato assinará eletronicamente a ata, considerando a dispensa da assinatura física por parte dos demais participantes. Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 16:10. Eu, HERCILIO LOURENÇO DA SILVA NETO, assessor, digitei. PAULA MOSCON Juíza de Direito A GRAVAÇÃO encontra-se DISPONÍVEL no drive público desta Vara, e pode ser ACESSADA por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1R7wnAQeumD0cj3wbgbK4pNJiKgSmO-WY/view?usp=drive_link ATENÇÃO! AO CLICAR NO LINK, CASO VENHAM A SURGIR EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS, COPIE-O E COLE-O NO NAVEGADOR WEB DE SUA PREFERÊNCIA.

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/04/2026, 17:35

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 17:30

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:26

Decorrido prazo de LORENA BOLSONI QUEIROZ em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:42

Decorrido prazo de ELIEZER HENRIQUE JACOBSON em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:42

Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES FERREIRA em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:42

Juntada de certidão

06/04/2026, 15:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/03/2026, 14:31
Documentos
Despacho
16/03/2026, 17:54
Termo de Audiência com Ato Judicial
12/03/2026, 13:10
Decisão
22/09/2025, 17:15
Decisão
22/09/2025, 17:15
Despacho
21/08/2025, 18:04
Despacho
21/08/2025, 18:04
Decisão
12/08/2025, 17:33
Decisão
12/08/2025, 17:33
Decisão
09/07/2025, 16:47
Decisão
09/07/2025, 16:47
Despacho
09/07/2025, 11:19
Despacho
03/07/2025, 17:01
Decisão
23/06/2025, 13:26
Despacho
12/06/2025, 15:22
Despacho
10/06/2025, 14:20