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0000775-19.2020.8.08.0033

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Montanha - Vara Única
Partes do Processo
ANA MARIA DE SOUZA
CPF 748.***.***-34
Autor
EDNALDO SANTOS DE AZEVEDO
CPF 953.***.***-97
Autor
ROSENIR DOS SANTOS COSTA
Terceiro
ROSENIR DOS SANTOS COSTA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
KELLE SANTOS SOARES
OAB/ES 24867Representa: ATIVO
DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA STANGE NETO
OAB/ES 34958Representa: ATIVO
PEDRO ANTONIO DE SOUZA SILVA
OAB/ES 33715Representa: ATIVO
DRIELI SACCANI
OAB/ES 25250Representa: PASSIVO
ANDREA GOMES SANTANA
OAB/ES 32561Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/05/2026, 14:58

Juntada de Certidão

01/04/2026, 17:45

Decorrido prazo de EDNALDO SANTOS DE AZEVEDO em 13/02/2026 23:59.

06/03/2026, 02:01

Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA em 13/02/2026 23:59.

06/03/2026, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026

03/03/2026, 01:10

Publicado Outros documentos em 06/02/2026.

03/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANA MARIA DE SOUZA e EDNALDO SANTOS DE AZEVEDO Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO ANTONIO DE SOUZA SILVA - ES33715 Advogado do(a) REQUERENTE: KELLE SANTOS SOARES - ES24867 REQUERIDO: ROSENIR DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) REQUERIDO: SARAH DE ARAUJO PASTORE - ES20470 TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR Nesta data, compareceu neste Juízo de Direito da Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) CURADOR(A), em virtude da presente medida protetiva. QUALIFICAÇÃO DA INTERDITADA Nome: ROSENIR DOS SANTOS COSTA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1.522.105-ES, nascida em 02/08/1976, residente na rua Tancredo Neves, 57, Bairro Cipreste, Montanha/ES QUALIFICAÇÃO DO CURADOR Nome: EDNALDO SANTOS DE AZEVEDO, brasileiro, diarista, portador do CPF 953.647.907-97 e RG 895.598/ES, residente na Rua Valentim Corsini, s/n, Bairro Palhinhas, Montanha/ES. COMPROMISSO Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei. Fico ciente, ainda, de que compete a mim, curadora, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor. A curadora deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a) aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções. Fica o curador ciente de que a presente sentença não o autoriza a contrair empréstimos em nome do interditado, nem a dispor de seu bens, o que deverá ser requerido, se for o caso, em autos próprios, via alvará judicial. Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais), deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748, do Código Civil. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. MONTANHA/ES, data da assinatura digital. ______________________________________________________________________________ EDNALDO SANTOS DE AZEVEDO/Curador Documento assinado pelo MM. Juiz de Direito. Outros Documentos - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 PROCESSO Nº 0000775-19.2020.8.08.0033 - INTERDIÇÃO/CURATELA

05/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/02/2026, 17:40

Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 00:10

Decorrido prazo de EDNALDO SANTOS DE AZEVEDO em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 00:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/11/2025, 08:50

Juntada de certidão

04/11/2025, 08:48

Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA em 20/10/2025 23:59.

23/10/2025, 00:30

Decorrido prazo de EDNALDO SANTOS DE AZEVEDO em 20/10/2025 23:59.

23/10/2025, 00:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/10/2025, 14:38
Documentos
Sentença
11/07/2025, 17:51
Despacho
14/06/2024, 16:57