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5012961-18.2021.8.08.0012
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 48.378,41
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
FIDC IPANEMA VI
IPANEMA
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogados / Representantes
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: ATIVO
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649•Representa: ATIVO
ADRIANA ARAUJO FURTADO
OAB/DF 59400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: GILBERTO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Advogado do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença extintiva ocorrido em 25/10/2024 e a inexistência de custas processuais pendentes, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5012961-18.2021.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO pedido de Id. 81658041. Informo que a restrição RENAJUD incidente sobre o veículo objeto da lide já foi devidamente retirada do sistema, conforme demonstra o comprovante de baixa que ora determino a juntada. intimem-se as partes acerca da retirada da restrição. Após a intimação e não havendo outros requerimentos no prazo legal, e certificado o cumprimento de todas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as baixas de estilo. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 19:34Expedição de Intimação - Diário.
04/02/2026, 19:33Proferidas outras decisões não especificadas
29/01/2026, 16:58Conclusos para despacho
30/10/2025, 16:21Processo Reativado
24/10/2025, 15:25Juntada de Petição de petição (outras)
24/10/2025, 10:45Arquivado Definitivamente
08/09/2025, 12:36Juntada de Certidão
28/06/2025, 13:49Juntada de certidão
06/05/2025, 17:05Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2025, 12:10Expedição de Outros documentos.
25/01/2025, 00:03Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
30/12/2024, 17:11Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
10/12/2024, 15:33Recebidos os Autos pela Contadoria
10/12/2024, 15:33Documentos
Despacho
•29/01/2026, 16:58
Sentença
•23/09/2024, 16:24
Despacho
•23/01/2024, 16:11
Despacho
•26/06/2023, 16:55
Decisão - Mandado
•31/01/2022, 16:51