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5020175-10.2025.8.08.0048
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 30.114,91
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 45.***.***.0001-97
FINA ESTAMPA EVENTOS E DECORACAO LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-68
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 REQUERIDO: FINA ESTAMPA EVENTOS E DECORACAO LTDA SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo. Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal. No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 71611929, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC). Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5020175-10.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro, porém, o pedido de desbloqueio do bem em questão junto ao RENAJUD, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se, registre-se, intimem-se e certifique-se o trânsito em julgado, já que as partes renunciaram ao prazo recursal. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: FINA ESTAMPA EVENTOS E DECORACAO LTDA Endereço: R DOS COLIBRIS, 146, BICANGA, SERRA - ES - CEP: 29164-732 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70927208 Petição Inicial Petição Inicial 25061315285860000000062978377 70927211 1_Petição Inicial_049075479 Petição inicial (PDF) 25061315285872500000062978380 70927214 2.1_PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061315285907500000062978383 70927217 2.2_ATOS_CONSTITUTIVOS_SFCI Documento de Identificação 25061315285930000000062978386 70927220 4_Contrato_049075479 Documento de comprovação 25061315285951400000062978389 70927223 5_Documentos_049075479 Documento de comprovação 25061315285979300000062978392 70927224 6_Planilha de Débitos_049075479 Documento de comprovação 25061315285994000000062978393 70927225 7_Notificação Extrajudicial_049075479 Documento de comprovação 25061315290007700000062978394 70927229 8_Guias de Custas_049075479 Juntada de Guia em PDF 25061315290028200000062978398 70929104 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061613312295500000062980413 71128798 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25061717565311000000063157881 71128798 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25061717565311000000063157881 71128798 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25061717565311000000063157881 71246088 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061817340930900000063264215 71246091 Guia de Remessa de Mandado Nº 5475291 Comprovante de envio 25061817340945800000063264218 71611929 Petição (outras) Petição (outras) 25062515332381700000063587766 72557002 Mandado NÃO entregue: 5757472 Expediente: 12366119 Certidão 25070900153470700000064433205 83420299 Petição (outras) Petição (outras) 25111910175489500000078873258
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 08:00Expedição de Comunicação via correios.
28/01/2026, 12:43Homologada a Transação
28/01/2026, 12:43Processo Inspecionado
28/01/2026, 12:43Conclusos para julgamento
13/01/2026, 14:12Juntada de Petição de petição (outras)
19/11/2025, 10:17Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
13/07/2025, 17:50Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/07/2025, 00:15Juntada de certidão
09/07/2025, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
03/07/2025, 01:32Publicado Notificação em 23/06/2025.
03/07/2025, 01:32Juntada de Petição de petição (outras)
25/06/2025, 15:33Juntada de
18/06/2025, 17:34Expedição de Intimação - Diário.
18/06/2025, 15:03Documentos
Sentença
•28/01/2026, 12:43
Sentença
•28/01/2026, 12:43
Decisão - Mandado
•18/06/2025, 15:03
Decisão - Mandado
•17/06/2025, 17:56
Decisão - Mandado
•17/06/2025, 17:56