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5015062-12.2024.8.08.0048
Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
JUCINEO BORCHARDT
CPF 788.***.***-53
MARIA DE FATIMA BELO BORCHARDT
CPF 897.***.***-49
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL LINHARES AEREAS
Advogados / Representantes
SABRINA LUMERTZ WEBBER
OAB/RS 116477•Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BELO BORCHARDT em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:52Decorrido prazo de JUCINEO BORCHARDT em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:52Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 01:53Publicado Decisão em 09/02/2026.
03/03/2026, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DE FATIMA BELO BORCHARDT, JUCINEO BORCHARDT Advogado do(a) AUTOR: SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO (Vistos em inspeção 2026) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015062-12.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de conhecimento na qual a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e/ou morais em face de companhia aérea, decorrentes de atraso/cancelamento/alteração de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria sob o Tema 1.417, delimitando a seguinte controvérsia: “saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor”. Em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Ministro Relator Dias Toffoli determinou expressamente a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. A decisão da Corte Suprema visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes diante da litigiosidade de massa no setor aéreo, considerando a discussão sobre a prevalência das normas aeronáuticas ou consumeristas em hipóteses de caso fortuito ou força maior. Considerando que o caso em análise se amolda perfeitamente à hipótese afetada, visto que trata de pedido de indenização por cancelamento de voo onde se discute a aplicação do CDC frente às alegações de problemas técnico-operacionais da transportadora sob a égide do CBA, impõe-se o cumprimento da ordem superior. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário paradigma (Tema 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Anote-se o código de sobrestamento correspondente no sistema processual. Intimem-se e diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 08:16Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 16:18Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1417
28/01/2026, 12:48Processo Inspecionado
28/01/2026, 12:48Conclusos para decisão
22/01/2026, 15:09Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
13/11/2025, 09:25Juntada de Certidão
06/09/2025, 02:36Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BELO BORCHARDT em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 02:36Decorrido prazo de JUCINEO BORCHARDT em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 02:36Documentos
Decisão
•28/01/2026, 12:48
Decisão
•28/01/2026, 12:48
Despacho
•05/08/2025, 13:34
Despacho
•04/08/2025, 19:13
Decisão - Carta
•05/08/2024, 17:03