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5036179-59.2024.8.08.0048

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 15.476,60
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER FINACIAMENTOS
Terceiro
AYMORE
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 03/03/2026 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (REQUERENTE) e GILBERTO JOSE DA COSTA - CPF: 014.087.487-97 (REQUERIDO).

06/05/2026, 16:03

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:22

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

09/03/2026, 01:00

Publicado Sentença em 09/02/2026.

09/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REQUERIDO: GILBERTO JOSE DA COSTA SENTENÇA (Vistos em inspeção 2026) Do compulsar dos autos, observo que a parte autora, embora regularmente intimada por seu advogado (id. 69727844) e pessoalmente (id. 81370965), deixou de impulsionar o feito (ids. 81298583 e 82171492). Ora, tal situação configura não apenas o desinteresse no prosseguimento do processo, como também verdadeiro abandono pela parte autora, dado o tempo transcorrido, o que enseja a extinção do feito sem análise do mérito, senão vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5036179-59.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Não havendo pendências, arquive-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 09:28

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 15:01

Processo Inspecionado

02/02/2026, 16:39

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

02/02/2026, 16:39

Conclusos para julgamento

02/02/2026, 14:38

Juntada de Certidão

02/11/2025, 01:15

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2025 23:59.

02/11/2025, 01:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/10/2025, 13:39

Expedição de Certidão.

21/10/2025, 13:38
Documentos
Sentença
02/02/2026, 16:39
Sentença
02/02/2026, 16:39
Decisão - Mandado
26/11/2024, 13:01