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0031255-47.2011.8.08.0048
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2011
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
CASSIO SOARES DOS SANTOS
CPF 092.***.***-18
BV FINANC SA CRED FINANC E INVEST
BV FINANCEIRA
AMC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRAS.
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogados / Representantes
PAULO OSCAR NEVES MACHADO
OAB/ES 10496•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792•Representa: PASSIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023•Representa: PASSIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/03/2026, 01:02Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 01:02Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2026 23:59.
03/03/2026, 01:02Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 16:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CASSIO SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496 Advogados do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0031255-47.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CASSIO SOARES DOS SANTOS em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, visando à execução da sentença proferida às fls. 295/313. Decisão às fls. 529/531, julgando parcialmente procedente a impugnação apresentada pela executada e determinando o pagamento do valor remanescente. Depósito às fls. 533/534. Petição da parte exequente no ID 62103612, informando dados bancários. Alvarás expedidos no IDs 63708649 e 63708651. É o relatório. Decido. O exequente tomou ciência do depósito realizado pela executada e nada requereu além da expedição de alvarás de levantamento. Assim, há de se concluir pela plena satisfação da obrigação que desencadeou a fase de cumprimento de sentença, com a consequente extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, aplicando, por analogia, os arts. 513, 924, II, e 925, todos do CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sobrevindo trânsito em julgado e não havendo pendências, ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 09:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/02/2026, 15:26Conclusos para julgamento
15/09/2025, 13:26Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2025 23:59.
08/03/2025, 01:40Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2025 23:59.
08/03/2025, 01:40Expedição de Alvará.
21/02/2025, 14:16Expedição de Certidão.
20/02/2025, 13:49Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2025, 23:58Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/01/2025, 17:32Expedição de Certidão.
23/01/2025, 15:15Documentos
Sentença
•02/02/2026, 15:26
Sentença
•02/02/2026, 15:26