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5008108-16.2025.8.08.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALDIVINO ANTUNES PINTO
CPF 578.***.***-87
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB/ES 8994•Representa: ATIVO
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES
OAB/RJ 84676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALDIVINO ANTUNES PINTO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:41Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:41Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2026 14:30, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
27/04/2026, 16:11Expedição de Termo de Audiência.
27/04/2026, 16:11Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 14:04Publicado Sentença em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ALDIVINO ANTUNES PINTO REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTEGRATIVA Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. A parte requerida opôs Embargos de Declaração, em face da decisão concessiva da tutela de urgência proferida nestes autos, alegando, em suma, que a decisão recorrida padece de omissão/contradição/obscuridade (art. 1.022 do CPC). Preambularmente, não conheço dos Embargos de Declaração opostos, haja vista que, a teor do Enunciado n. 03 do Colegiado Recursal, do II Encontro das Turmas Recursais do Espírito Santo, “No rito da Lei n. 9.099/95, são incabíveis Embargos de Declaração para Impugnação de Decisão Interlocutória”. Nesse sentido, a Lei n. 9.099/95 é literal: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Diante das razões expostas, não conheço dos Embargos de Declaração opostos. Aguarde-se a sessão de conciliação designada nos autos. P.R.I-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008108-16.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ALDIVINO ANTUNES PINTO REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTEGRATIVA Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. A parte requerida opôs Embargos de Declaração, em face da decisão concessiva da tutela de urgência proferida nestes autos, alegando, em suma, que a decisão recorrida padece de omissão/contradição/obscuridade (art. 1.022 do CPC). Preambularmente, não conheço dos Embargos de Declaração opostos, haja vista que, a teor do Enunciado n. 03 do Colegiado Recursal, do II Encontro das Turmas Recursais do Espírito Santo, “No rito da Lei n. 9.099/95, são incabíveis Embargos de Declaração para Impugnação de Decisão Interlocutória”. Nesse sentido, a Lei n. 9.099/95 é literal: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Diante das razões expostas, não conheço dos Embargos de Declaração opostos. Aguarde-se a sessão de conciliação designada nos autos. P.R.I-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008108-16.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/04/2026, 10:47Expedição de Intimação - Diário.
06/04/2026, 10:47Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/03/2026, 15:10Conclusos para despacho
26/03/2026, 15:41Decorrido prazo de ALDIVINO ANTUNES PINTO em 19/02/2026 23:59.
06/03/2026, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 03:08Documentos
Sentença
•06/04/2026, 10:47
Sentença
•30/03/2026, 15:10
Embargos de Declaração em PDF
•18/12/2025, 18:50
Petição (outras) em PDF
•12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
•12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
•12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
•12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
•12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
•12/12/2025, 18:47
Decisão
•09/12/2025, 18:03
Despacho
•05/11/2025, 15:19
Despacho
•05/11/2025, 15:19
Documento de comprovação
•04/11/2025, 15:44
Documento de comprovação
•04/11/2025, 15:43