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5008108-16.2025.8.08.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALDIVINO ANTUNES PINTO
CPF 578.***.***-87
Autor
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
OAB/ES 8994Representa: ATIVO
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES
OAB/RJ 84676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALDIVINO ANTUNES PINTO em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:41

Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:41

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2026 14:30, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

27/04/2026, 16:11

Expedição de Termo de Audiência.

27/04/2026, 16:11

Juntada de Petição de petição (outras)

24/04/2026, 14:04

Publicado Sentença em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ALDIVINO ANTUNES PINTO REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTEGRATIVA Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. A parte requerida opôs Embargos de Declaração, em face da decisão concessiva da tutela de urgência proferida nestes autos, alegando, em suma, que a decisão recorrida padece de omissão/contradição/obscuridade (art. 1.022 do CPC). Preambularmente, não conheço dos Embargos de Declaração opostos, haja vista que, a teor do Enunciado n. 03 do Colegiado Recursal, do II Encontro das Turmas Recursais do Espírito Santo, “No rito da Lei n. 9.099/95, são incabíveis Embargos de Declaração para Impugnação de Decisão Interlocutória”. Nesse sentido, a Lei n. 9.099/95 é literal: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Diante das razões expostas, não conheço dos Embargos de Declaração opostos. Aguarde-se a sessão de conciliação designada nos autos. P.R.I-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008108-16.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ALDIVINO ANTUNES PINTO REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTEGRATIVA Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. A parte requerida opôs Embargos de Declaração, em face da decisão concessiva da tutela de urgência proferida nestes autos, alegando, em suma, que a decisão recorrida padece de omissão/contradição/obscuridade (art. 1.022 do CPC). Preambularmente, não conheço dos Embargos de Declaração opostos, haja vista que, a teor do Enunciado n. 03 do Colegiado Recursal, do II Encontro das Turmas Recursais do Espírito Santo, “No rito da Lei n. 9.099/95, são incabíveis Embargos de Declaração para Impugnação de Decisão Interlocutória”. Nesse sentido, a Lei n. 9.099/95 é literal: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Diante das razões expostas, não conheço dos Embargos de Declaração opostos. Aguarde-se a sessão de conciliação designada nos autos. P.R.I-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008108-16.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 10:47

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 10:47

Embargos de Declaração Não-acolhidos

30/03/2026, 15:10

Conclusos para despacho

26/03/2026, 15:41

Decorrido prazo de ALDIVINO ANTUNES PINTO em 19/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 03:08
Documentos
Sentença
06/04/2026, 10:47
Sentença
30/03/2026, 15:10
Embargos de Declaração em PDF
18/12/2025, 18:50
Petição (outras) em PDF
12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
12/12/2025, 18:47
Petição (outras) em PDF
12/12/2025, 18:47
Decisão
09/12/2025, 18:03
Despacho
05/11/2025, 15:19
Despacho
05/11/2025, 15:19
Documento de comprovação
04/11/2025, 15:44
Documento de comprovação
04/11/2025, 15:43