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5000236-63.2023.8.08.0032
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.313,90
Orgao julgador
Mimoso do Sul - 1ª Vara
Partes do Processo
GUARNAIR ROMANO FILHO
CPF 025.***.***-00
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ 14.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
LOHANA DE LIMA CALCAGNO
OAB/ES 36117•Representa: ATIVO
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/04/2026, 00:08Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
21/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GUARNAIR ROMANO FILHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000236-63.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Diante do insucesso na alienação judicial, a parte exequente manifestou expressamente o interesse na adjudicação dos bens penhorados, com fulcro no art. 876 do Código de Processo Civil, visando o abatimento do débito (ID 90275552). Nos termos do que dispõe o art. 876, do Código de Processo Civil, “É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”. O §1º, por sua vez, estabelece que “Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido”. Sendo assim, intime-se a parte executada, na forma do art. 876, §1º, I, do CPC, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/04/2026, 15:12Proferido despacho de mero expediente
01/04/2026, 15:53Conclusos para despacho
23/02/2026, 15:05Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 15:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GUARNAIR ROMANO FILHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000236-63.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, esclarecer se o pedido de ID 83246099 é de eventual adjudicação dos bens penhorados. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 10:07Proferido despacho de mero expediente
27/11/2025, 17:33Conclusos para despacho
24/11/2025, 13:34Juntada de Petição de petição (outras)
17/11/2025, 14:10Juntada de Petição de petição (outras)
05/09/2025, 08:57Documentos
Despacho
•01/04/2026, 15:53
Despacho
•27/11/2025, 17:33
Decisão
•27/08/2025, 13:42
Despacho
•08/06/2025, 15:55
Despacho
•02/04/2025, 13:54
Despacho
•20/02/2025, 12:34
Despacho
•08/08/2024, 13:45
Decisão
•10/07/2024, 13:04
Despacho
•23/01/2024, 09:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/11/2023, 12:33
Sentença
•06/09/2023, 10:16
Despacho
•29/06/2023, 10:14
Decisão
•30/03/2023, 12:46