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5006060-28.2021.8.08.0014

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.698,59
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
CNPJ 17.***.***.0001-78
Autor
JULIANO DE MIRANDA SILVA
CPF 035.***.***-88
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 02:50

Publicado Decisão em 09/02/2026.

03/03/2026, 02:50

Juntada de Petição de petição (outras)

13/02/2026, 14:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO INTERESSADO: JULIANO DE MIRANDA SILVA D E C I S Ã O Considerando que a parte exequente não indica bens passíveis há penhora, tampouco pugna por diligências com evidências e fundamentos pertinentes, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006060-28.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO os requerimentos pleiteados considerando o lapso temporal em que se arrasta a presente execução e DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). INTIME-SE a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC. Deverá a Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação junto ao Sistema, fazendo após sua conclusão para extinção. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 11:50

Processo Suspenso por Execução Frustrada

04/02/2026, 20:27

Conclusos para decisão

29/11/2025, 20:07

Juntada de Petição de petição (outras)

28/11/2025, 15:32

Proferidas outras decisões não especificadas

26/11/2025, 10:38

Conclusos para decisão

19/07/2025, 10:47

Juntada de Petição de petição (outras)

22/05/2025, 12:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025

22/05/2025, 00:21

Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.

22/05/2025, 00:21
Documentos
Decisão
04/02/2026, 20:27
Decisão
04/02/2026, 20:27
Decisão
26/11/2025, 10:38
Decisão - Ofício
26/03/2024, 13:29
Sentença
29/06/2023, 11:09
Despacho
24/03/2022, 09:59