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5006060-28.2021.8.08.0014
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.698,59
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
CNPJ 17.***.***.0001-78
JULIANO DE MIRANDA SILVA
CPF 035.***.***-88
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:24Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 02:50Publicado Decisão em 09/02/2026.
03/03/2026, 02:50Juntada de Petição de petição (outras)
13/02/2026, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO INTERESSADO: JULIANO DE MIRANDA SILVA D E C I S Ã O Considerando que a parte exequente não indica bens passíveis há penhora, tampouco pugna por diligências com evidências e fundamentos pertinentes, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006060-28.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO os requerimentos pleiteados considerando o lapso temporal em que se arrasta a presente execução e DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). INTIME-SE a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC. Deverá a Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação junto ao Sistema, fazendo após sua conclusão para extinção. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 11:50Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/02/2026, 20:27Conclusos para decisão
29/11/2025, 20:07Juntada de Petição de petição (outras)
28/11/2025, 15:32Proferidas outras decisões não especificadas
26/11/2025, 10:38Conclusos para decisão
19/07/2025, 10:47Juntada de Petição de petição (outras)
22/05/2025, 12:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 00:21Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
22/05/2025, 00:21Documentos
Decisão
•04/02/2026, 20:27
Decisão
•04/02/2026, 20:27
Decisão
•26/11/2025, 10:38
Decisão - Ofício
•26/03/2024, 13:29
Sentença
•29/06/2023, 11:09
Despacho
•24/03/2022, 09:59