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0001424-07.2021.8.08.0014
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ESPOLIO DE SIVAL VICTOR TORESANI
SILVIA MARIA TORESANI
CPF 027.***.***-01
ESPOLIO DE SIVAL VICTOR TORESANI
GERALDA CRISTINA ROSA BERTOLLO
CPF 798.***.***-49
Advogados / Representantes
FABIO LEANDRO RODNITZKY
OAB/ES 8040•Representa: ATIVO
ADELFO MENEGATTI NETO
OAB/ES 13279•Representa: ATIVO
RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
OAB/ES 6490•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
29/04/2026, 16:48Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
13/04/2026, 13:48Decorrido prazo de GERALDA CRISTINA ROSA BERTOLLO em 05/03/2026 23:59.
09/03/2026, 00:28Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SIVAL VICTOR TORESANI em 05/03/2026 23:59.
09/03/2026, 00:28Decorrido prazo de SILVIA MARIA TORESANI em 05/03/2026 23:59.
09/03/2026, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
08/03/2026, 01:10Publicado Decisão em 09/02/2026.
08/03/2026, 01:10Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 19:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ESPÓLIO DE SIVAL VICTOR TORESANI, SILVIA MARIA TORESANI REQUERIDO: GERALDA CRISTINA ROSA BERTOLLO D E C I S Ã O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0001424-07.2021.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada inicialmente por Sival Victor Toresani, cujo polo ativo foi posteriormente regularizado para ESPÓLIO DE SIVAL VICTOR TORESANI, representado por sua inventariante Silvia Maria Toresani, e a própria SILVIA MARIA TORESANI, em face de GERALDA CRISTINA ROSA BERTOLLO. A requerida apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial (fls. 36/39). Decisão rejeitando a preliminar arguida pela parte requerida (fls. 36/39). Pois bem. Decido. I) DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A regra geral do ônus da prova está prevista no Art. 373 do CPC: cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, a parte requerente cabe o ônus de provar a existência dos atos de construção/obra nova por parte da requerida no imóvel sub judice e o dano moral alegado. A prova da propriedade do imóvel será discutida na ação em apenso. Já a requerida, caberá o ônus da provar a alegação de que apenas realizou "limpeza" no terreno, sem construir obra nova, bem como sobre os fatos modificativos/impeditivos do direito do requerente. Fixo como pontos controvertidos da ação: I) Se a requerida, de fato, realizou obra nova (construção de muretas, instalação de padrão de água, etc.) no imóvel sub judice ou se houve apenas uma "limpeza" do terreno, conforme alegado. II) Se a conduta da requerida, especialmente o descumprimento reiterado da decisão judicial de embargo e a alegada apropriação do espaço, causou prejuízo moral (constrangimento, ofensa à honra) ao requerente. Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: GERALDA CRISTINA ROSA BERTOLLO Endereço: DAVID TOREZANI, 97, VILA LENIRA, COLATINA - ES - CEP: 29702-310
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 11:51Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/02/2026, 22:07Conclusos para decisão
06/11/2025, 18:14Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2025 13:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
06/11/2025, 18:13Expedição de Termo de Audiência.
06/11/2025, 18:13Juntada de Certidão
10/10/2025, 00:19Documentos
Decisão
•04/02/2026, 22:07
Decisão
•04/02/2026, 22:07
Despacho
•15/09/2025, 20:04
Despacho
•15/09/2025, 20:04
Despacho
•14/04/2025, 23:19
Despacho
•14/04/2025, 23:19
Decisão
•30/10/2024, 17:37
Despacho
•03/05/2024, 17:57
Decisão
•14/09/2023, 18:02