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0024893-19.2017.8.08.0048

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 46.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA
Autor
ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA
CPF 459.***.***-34
Autor
ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0785-49
Reu
Advogados / Representantes
MARGARETH GONCALVES PEDERZINI
OAB/ES 18932Representa: ATIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 04:38

Publicado Decisão em 09/02/2026.

03/03/2026, 04:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARGARETH GONCALVES PEDERZINI - ES18932 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0024893-19.2017.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ALTEMIR DE SOUZA PEREIRA Endereço: PORTO SEGURO, 26, NOVA CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29170-807 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ARISTEU BORGES AGUIAR, 116, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25600606 Petição Inicial Petição Inicial 23052408440341600000024558188 28634993 Certidão Certidão 23072712585624000000027455933 28721401 Petição (outras) Petição (outras) 23072817435475100000027538509 33814067 Sentença Sentença 23112318302993800000032352736 33814067 Sentença Sentença 23112318302993800000032352736 39351988 Apelação Apelação 24030810474752100000037572167 39351989 294216_06 GUIA Juntada de Guia em PDF 24030810474771300000037572168 39351990 294216_07 COMP Documento de comprovação 24030810474785300000037572169 42051813 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042913062444400000040092650 54449688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111117311226300000051609270 56440116 Contrarrazões Contrarrazões 24121221281232700000053455958 56987031 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24123014570717900000053966084 72537582 Relatório Relatório 25033110161500000000064416086 72537583 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25041615013300000000064416087 72537584 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25051413083900000000064416088 72537585 Acórdão Acórdão 25051416343400000000064416089 72537586 Ementa Ementa 25051416343400000000064416090 72537587 Voto do Magistrado Voto 25051416343400000000064416091 72537588 Voto Voto 25051416343400000000064416092 72537589 Voto Voto 25051416343400000000064416093 72537590 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25070817340100000000064416094 73681005 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25072317500095000000065439158 73681007 RESTITUIÇÃO SIMPLES ATUALIZAÇÃO 06.11.2017 A 23.07.25 Documento de comprovação 25072317500127700000065439160 73681008 RESTITUIÇÃO SIMPLES ATUALIZAÇÃO 05.12.2017 A 23.07.25 Documento de comprovação 25072317500183300000065439161 73681009 RESTITUIÇÃO SIMPLES ATUALIZAÇÃO 04.10.2017 A 23.07.25 Documento de comprovação 25072317500208700000065439162 73681010 RESTITUIÇÃO SIMPLES ATUALIZAÇÃO 05.09.2017 A 23.07.25 Documento de comprovação 25072317500233600000065439163 73681011 RESTITUIÇÃO SIMPLES JUROS SELIC DESDE 05.12.2017 Documento de comprovação 25072317500252400000065439164 73681012 RESTITUIÇÃO SIMPLES JUROS SELIC DESDE 06.11.2017 Documento de comprovação 25072317500278600000065439165 73681013 RESTITUIÇÃO SIMPLES JUROS SELIC DESDE 04.10.2017 Documento de comprovação 25072317500304600000065439166 73681014 RESTITUIÇÃO SIMPLES JUROS SELIC DESDE 05.09.2017 Documento de comprovação 25072317500324700000065439167 73681015 DANOS MORAIS - ATUALIZAÇÃO DE 23.11.2023 A 23.07.2025 Documento de comprovação 25072317500344600000065439168 73681016 DANOS MORAIS - JUROS ATÉ 23.11.2023 - 1.989,00 Documento de comprovação 25072317500364100000065439169 73681017 DANOS MORAIS - JUROS DE 23.11.2023 A 23.07.2025 - 612,96 Documento de comprovação 25072317500384300000065439170 76007645 Despacho Despacho 25081319255773000000066748123 76007645 Despacho Despacho 25081319255773000000066748123 78086648 Juntada de Guia Juntada de Guia 25090914320153200000073997176 78087354 294216_15 Documento de comprovação 25090914320179100000073997182 78087356 294216_14 Juntada de Guia em PDF 25090914320203400000073997184 78156161 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091004420861800000074061064 79760474 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25093015254650700000075529075 79760475 294216_18 Documento de comprovação 25093015254673700000075529076 80206558 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA EXECUÇÃO Petição (outras) 25100616024766900000075934732 80206561 ACÓRDÃO STJ - PAGAMENTO PARCIAL - MULTA E HONORÁRIOS Documento de comprovação 25100616024788200000075934735

06/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

05/02/2026, 11:52

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 11:52

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

05/02/2026, 11:51

Declarada incompetência

30/01/2026, 15:25

Processo Inspecionado

30/01/2026, 15:25

Conclusos para despacho

29/01/2026, 19:06

Juntada de Petição de petição (outras)

06/10/2025, 16:02

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

30/09/2025, 15:25

Juntada de Certidão

10/09/2025, 04:42

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 04:42

Juntada de Petição de juntada de guia

09/09/2025, 14:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025

21/08/2025, 02:09
Documentos
Decisão
05/02/2026, 11:51
Decisão
30/01/2026, 15:25
Documento de comprovação
06/10/2025, 16:02
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
30/09/2025, 15:25
Despacho
13/08/2025, 19:25
Despacho
13/08/2025, 19:25
Execução / Cumprimento de Sentença
23/07/2025, 17:50
Acórdão
14/05/2025, 16:34
Sentença
13/02/2024, 12:41
Sentença
23/11/2023, 18:30