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5008100-75.2024.8.08.0014

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 51.590,91
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
LOGICA BUSINESS ACCOUNTING EIRELI
CNPJ 21.***.***.0001-93
Autor
CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A
CNPJ 27.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO VITOR DE ALCANTARA SABADINI
OAB/ES 21233Representa: ATIVO
DIEGO CONTI DE SOUZA
OAB/ES 30807Representa: ATIVO
DIOGENES RIBEIRO DE SOUZA
OAB/ES 22814Representa: PASSIVO
CRISTIANO ROSSI CASSARO
OAB/ES 9962Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/05/2026, 19:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/05/2026, 19:03

Proferidas outras decisões não especificadas

15/05/2026, 19:03

Conclusos para despacho

09/03/2026, 14:45

Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 02:57

Juntada de Petição de petição (outras)

05/03/2026, 19:55

Publicado Decisão em 09/02/2026.

03/03/2026, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 01:59

Expedição de Outros documentos.

26/02/2026, 22:12

Expedição de Outros documentos.

26/02/2026, 22:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LOGICA BUSINESS ACCOUNTING EIRELI REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO CONTI DE SOUZA - ES30807, PEDRO VITOR DE ALCANTARA SABADINI - ES21233 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGENES RIBEIRO DE SOUZA - ES22814 DECISÃO Diante da decisão de ID83093131, NOMEIO como perito o grafotécnico, a Dra.Vitória Kazuko Veiga, localizada na Rua Avenida José Alves Nendo, Número: 1256, Bairro: Jardim São Silvestre, Cidade: Maringá - CEP: 87055-000, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC). Os honorários periciais deverão ser integralmente custeados pelo requerido, porquanto solicitou a diligência - (ID65275373). Dessa forma, INTIMEM-SE as partes desta decisão e para os fins do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil. Apresentados os quesitos pelas partes, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008100-75.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Sr. Perito da nomeação pessoalmente, pelo CORREIO, encaminhando ao mesmo os quesitos apresentados, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do múnus e do valor de seus honorários. Os honorários periciais serão a encargo da parte requerida, conforme já mencionado, devendo para tanto promover a antecipação dos honorários periciais, no mesmo prazo, por meio de depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco Banestes S/A, agência 0117, em nome do Sr. Perito, à disposição deste Juízo, vinculando-o aos presentes autos, juntando nos autos comprovante, sob as penas processuais legais. Com a aceitação do perito e apresentada a proposta de honorários periciais, INTIME-SE o requerido para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC). Efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, intime-se as partes para apresentação de quesitos em 10 (dez) dias. Após, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito nomeado indicar dia e horário para realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, fixando prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465 do CPC), após realizada a perícia. Deverá o perito atentar para o que dispõe o §3º do art. 473 do Código de Processo Civil. Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados. Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Ademais, dê-se cumprimento integral à decisão de ID83093131. Tudo cumprido, conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTÔNIO FIOROT Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 11:55

Proferidas outras decisões não especificadas

05/02/2026, 10:49

Conclusos para despacho

29/11/2025, 18:36

Proferidas outras decisões não especificadas

17/11/2025, 10:02
Documentos
Decisão
15/05/2026, 19:03
Decisão
05/02/2026, 10:49
Decisão
05/02/2026, 10:49
Decisão
17/11/2025, 10:02
Decisão - Carta
12/07/2025, 07:28
Decisão - Carta
12/07/2025, 07:28
Decisão
01/03/2025, 06:56
Despacho - Ofício
02/10/2024, 15:59
Documento de comprovação
23/07/2024, 14:17