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0906089-70.2006.8.08.0045

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.525,00
Orgao julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Partes do Processo
ERVIN SCHIMIDT
CPF 484.***.***-20
Autor
ERVIN SCHIMIDT
Autor
ESPOLIO DE ALOIR GRIGOLETO
Terceiro
ALOIR GRIGOLETO
Terceiro
ANA LUCIA GRIGOLETO
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO PESSI
OAB/ES 6615Representa: ATIVO
JEAN LOPES RAASCH
OAB/ES 29398Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:30

Decorrido prazo de ANA LUCIA CAMPI em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:30

Decorrido prazo de ERVIN SCHIMIDT em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:30

Decorrido prazo de ALOIR GRIGOLETO em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

08/03/2026, 02:56

Publicado Decisão em 09/02/2026.

08/03/2026, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ERVIN SCHIMIDT EXECUTADO: ALOIR GRIGOLETO, ANA LUCIA CAMPI Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO PESSI - ES6615 Advogado do(a) EXECUTADO: JEAN LOPES RAASCH - ES29398 DECISÃO I – RELATÓRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0906089-70.2006.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por Ervin Schimidt em face de Aloir Grigoleto e Ana Lúcia Campi. No curso do processo, sobreveio o falecimento do executado Aloir Grigoleto, como certificado nos autos. O exequente, por intermédio da petição de ID 79711418, indica os herdeiros Rafael Grigoleto, Raul Grigoleto e Ricardo Grigoleto como administradores provisórios do espólio do executado, e requer a habilitação do espólio e sua representação processual, afirmando inexistir inventário instaurado. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O falecimento do executado impõe a substituição processual prevista no art. 110 do CPC, tornando necessária a habilitação do espólio ou de seus sucessores, a fim de que a execução prossiga regularmente. Não havendo inventário instaurado ou inventariante nomeado, incide o disposto no art. 613 do CPC, segundo o qual o espólio será representado por administrador provisório, legitimado a atuar até a regular nomeação do inventariante no juízo competente. Os sucessores foram indicados pelo exequente como tendo assumido a administração provisória do acervo hereditário, não havendo qualquer impedimento legal ao exercício da representação processual. A habilitação do espólio, representado pelos herdeiros, como administradores provisórios, evita a paralisação indevida da execução e assegura a continuidade da marcha processual, preservando a efetividade jurisdicional. Assim, é juridicamente adequada a habilitação do espólio indicando como seus representantes os herdeiros Rafael Grigoleto, Raul Grigoleto e Ricardo Grigoleto, até a ulterior nomeação de inventariante no processo de inventário. III – DISPOSITIVO DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE ALOIR GRIGOLETO, indicando como representantes do espólio os herdeiros Rafael Grigoleto, Raul Grigoleto e Ricardo Grigoleto, que exercerão a função de administradores provisórios, nos termos dos arts. 110 e 613 do CPC. DETERMINO: 1. a imediata inclusão do espólio, na forma acima indicada, no polo passivo da execução; 2. que todas as futuras intimações sejam dirigidas ao advogado constituído pelos administradores provisórios; 3. a intimação do exequente para ciência e prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 8 de dezembro de 2025. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 12:30

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

03/02/2026, 17:16

Proferidas outras decisões não especificadas

08/12/2025, 17:58

Conclusos para despacho

01/10/2025, 15:03

Juntada de Petição de petição (outras)

30/09/2025, 09:01

Publicado Despacho em 11/09/2025.

11/09/2025, 02:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025

10/09/2025, 04:19

Expedição de Intimação Diário.

09/09/2025, 18:04
Documentos
Decisão
08/12/2025, 17:58
Decisão
08/12/2025, 17:58
Despacho
02/09/2025, 19:33
Despacho
02/09/2025, 19:33
Decisão - Mandado
23/04/2025, 15:08
Decisão - Mandado
23/04/2025, 15:08
Despacho
09/04/2024, 18:14