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5000079-15.2025.8.08.0099

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 148.580,07
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
VANESSA MOREIRA SILVA REGLY
OAB/BA 50956Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ALPINU INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: VANESSA MOREIRA SILVA REGLY - BA50956 DECISÃO - O parcelamento de dívida tributária está previsto no Artigo 151 inciso VI do Código Tributário Nacional, ensejando a suspensão de sua exigibilidade e da própria execução fiscal, não se cogitando de extinção da ação, portanto, não findando a ação. - Assim, determino a suspensão do processo até a quitação do débito ou eventual inadimplemento das parcelas acordadas. - Esclareço que o parcelamento administrativo impede a fluência do prazo prescricional intercorrente. Este prazo volta a fluir a partir da rescisão ou inadimplemento do acordo. - Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 27 de janeiro de 2026. MOACYR C. DE F. CÔRTES JUIZ DE DIREITO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000079-15.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

06/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 15:43

Expedição de Intimação eletrônica.

05/02/2026, 12:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/02/2026, 12:33

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação

27/01/2026, 18:48

Juntada de Petição de petição (outras)

07/01/2026, 18:44

Juntada de Petição de petição (outras)

07/01/2026, 16:57

Conclusos para decisão

01/08/2025, 14:05

Decorrido prazo de ALPINU INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/07/2025 23:59.

19/07/2025, 04:29

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/07/2025 23:59.

13/07/2025, 12:16

Juntada de Petição de petição (outras)

11/07/2025, 16:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025

29/06/2025, 00:20

Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.

29/06/2025, 00:20

Expedição de Intimação - Diário.

23/06/2025, 13:12

Juntada de Petição de petição (outras)

23/06/2025, 10:14
Documentos
Decisão
27/01/2026, 18:48
Decisão - Carta
27/02/2025, 11:25