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5000079-15.2025.8.08.0099
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 148.580,07
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
VANESSA MOREIRA SILVA REGLY
OAB/BA 50956•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ALPINU INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: VANESSA MOREIRA SILVA REGLY - BA50956 DECISÃO - O parcelamento de dívida tributária está previsto no Artigo 151 inciso VI do Código Tributário Nacional, ensejando a suspensão de sua exigibilidade e da própria execução fiscal, não se cogitando de extinção da ação, portanto, não findando a ação. - Assim, determino a suspensão do processo até a quitação do débito ou eventual inadimplemento das parcelas acordadas. - Esclareço que o parcelamento administrativo impede a fluência do prazo prescricional intercorrente. Este prazo volta a fluir a partir da rescisão ou inadimplemento do acordo. - Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 27 de janeiro de 2026. MOACYR C. DE F. CÔRTES JUIZ DE DIREITO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000079-15.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
06/02/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 15:43Expedição de Intimação eletrônica.
05/02/2026, 12:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 12:33Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/01/2026, 18:48Juntada de Petição de petição (outras)
07/01/2026, 18:44Juntada de Petição de petição (outras)
07/01/2026, 16:57Conclusos para decisão
01/08/2025, 14:05Decorrido prazo de ALPINU INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 04:29Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/07/2025 23:59.
13/07/2025, 12:16Juntada de Petição de petição (outras)
11/07/2025, 16:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
29/06/2025, 00:20Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
29/06/2025, 00:20Expedição de Intimação - Diário.
23/06/2025, 13:12Juntada de Petição de petição (outras)
23/06/2025, 10:14Documentos
Decisão
•27/01/2026, 18:48
Decisão - Carta
•27/02/2025, 11:25