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0021058-27.2019.8.08.0024
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.603,75
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE MIRANDA LIMA
CPF 489.***.***-20
ALEX SANDRA VIRGINIA VICENTE
LUCIENE EVANGELISTA DOS SANTOS
MARIA EUNICE FERREIRA DAS VIRGENS
MARIA ROSA DE SOUZA
Advogados / Representantes
DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO
OAB/ES 33594•Representa: ATIVO
JUCIMAR JOSE VIANA PINTO
OAB/ES 12303•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2026, 00:42Decorrido prazo de JOSE MIRANDA LIMA em 19/02/2026 23:59.
08/03/2026, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/03/2026, 01:41Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
07/03/2026, 01:41Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 17:39Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: JOSE MIRANDA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO - ES33594 REQUERIDO: MARIA ANA DE JESUS, MARIA EUNICE FERREIRA DAS VIRGENS, LUCIENE EVANGELISTA DOS SANTOS, ALEX SANDRA VIRGINIA VICENTE, MARIA ROSA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: JUCIMAR JOSE VIANA PINTO - ES12303 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1. Do Pedido de Descadastramento de Advogado: Acolho a manifestação de ID 69908722. Compulsando os autos, verifico a inexistência de instrumento de mandato outorgando poderes ao Dr. Jucimar José Viana Pinto (OAB/ES 12.303) para representação das requeridas. O cadastro equivocado no sistema PJe não suprime a exigência do art. 104 do CPC. Dessa forma, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata exclusão do referido causídico do cadastro processual das partes requeridas. Quanto ao pedido de nulidade das citações, Autor: Verifico que a citação da corré Alex Sandra Virginia Vicente restou frustrada (AR devolvido com a informação "Mudou-se" - ID 68981377). Intimado a se manifestar, o Autor quedou-se inerte. Considerando que o processo não pode permanecer paralisado indefinidamente aguardando a iniciativa da parte autora para a localização da ré faltante: 3. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0021058-27.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO, uma vez que a revelia das rés Maria Ana, Maria Eunice, Luciene e Maria Rosa foi decretada com base em citações pessoais realizadas nos autos físicos (fls. 174/189), conforme decisão pretérita de ID 53818811, e não em comparecimento espontâneo do advogado ora excluído. A relação processual quanto a estas rés está válida e formalizada à revelia. 2. Da Citação Pendente e Inércia do INTIME-SE a parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para viabilizar a citação da ré Alex Sandra Virginia Vicente (indicação de novo endereço ou requerimento de pesquisas via sistemas conveniados, caso ainda não exauridos), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação a esta ré, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). 4. Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte Autora (via mandado ou carta com AR), para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Cumpra-se com urgência. VITÓRIA-ES, 01/12/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21058473 Petição Inicial Petição Inicial 23012616490874200000020236591 26248541 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060617590260200000025174698 26325521 Petição (outras) Petição (outras) 23060811483703000000025248341 39273901 0021058-27.2019.8.08.0024 rena Certidão 24030713091617000000037498645 39273900 0021058-27.2019.8.08.0024 sisba Certidão 24030713091711400000037498644 39274803 0021058-27.2019.8.08.0024 info Certidão 24030713091770800000037498647 39273885 Despacho Despacho 24030713091846600000037498630 39927102 Petição (outras) Petição (outras) 24031817353899300000038107932 53818811 Despacho - Carta Despacho - Carta 24112318224295300000051049607 67455088 Certidão Certidão 25042215570052500000059886877 68188979 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050916522543800000060540093 68188980 ar490239322yj Aviso de Recebimento (AR) 25050916522571900000060540094 68188985 ar490239367yj Aviso de Recebimento (AR) 25050916522603700000060540099 68188990 ar490239340yj Aviso de Recebimento (AR) 25050916522632800000060540103 68188994 ar490239353yj Aviso de Recebimento (AR) 25050916522672200000060541707 68981367 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051614353246600000061239568 68981377 0021058-27 Aviso de Recebimento (AR) 25051614353266600000061239578 68996080 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051614381647800000061254672 69908722 Pedido de Providências Pedido de Providências 25053012360769100000062067634 78360829 Certidão Certidão 25091118184665800000074247649
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 12:43Proferidas outras decisões não especificadas
02/12/2025, 20:09Conclusos para decisão
11/09/2025, 18:20Juntada de certidão
11/09/2025, 18:18Juntada de Petição de pedido de providências
30/05/2025, 12:36Decorrido prazo de JOSE MIRANDA LIMA em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
21/05/2025, 00:53Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:53Expedição de Intimação - Diário.
16/05/2025, 14:38Documentos
Decisão
•02/12/2025, 20:09
Despacho - Carta
•23/11/2024, 18:22
Despacho
•07/03/2024, 13:09