Voltar para busca
5002406-68.2023.8.08.0012
MonitóriaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2023
Valor da Causa
R$ 7.126,10
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Advogados / Representantes
CAIO HIPOLITO PEREIRA
OAB/SP 172305•Representa: ATIVO
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 00:52Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
03/03/2026, 00:52Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 17:37Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARLENE TEIXEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO Da atenta análise dos autos, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que, não havendo questões processuais pendentes tampouco irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Tratando-se de Ação Monitória, fixo como pontos controvertidos: i) a validade da relação contratual entre as partes; ii) a ocorrência de inadimplemento por parte da requerida; iii) a legitimidade dos encargos contratuais aplicados (juros remuneratórios, moratórios e multa); iv) a existência de abusividade nas cláusulas contratuais; e v) o quantum efetivamente devido. Para tanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, tendo em vista se tratar de evidente relação de consumo, na qual a parte requerida figura como consumidora final (art. 2º do CDC) dos serviços financeiros prestados pela autora (art. 3º do CDC). A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC/15. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021914024041100000021032061 AÇÃO MONITÓRIA_MARLENE TEIXEIRA SILVA Petição inicial (PDF) 23021914024057000000021032062 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021914024075500000021032063 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 23021914024094900000021032064 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 23021914024111400000021032065 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 23021914024134800000021032066 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 23021914024148200000021032067 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 23021914024160700000021032069 MARLENE TEIXEIRA SILVA-08773016705 Documento de comprovação 23021914024183100000021032070 TA_389436851 Documento de comprovação 23021914024197300000021032071 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022316515215800000021090043 Decisão Decisão 23042617484230100000022300890 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042617484230100000022300890 Decurso de prazo Decurso de prazo 23101714272428000000031046327 GUIA SEM PAGAMENTO4 Certidão - Juntada diversas 23101714272468400000031046333 Decisão Decisão 23111317135588800000031074813 Petição (outras) Petição (outras) 23111713530923600000032571261 GUIA INICIAL - MARLENE TEIXEIRA SILVA - 230178277 Documento de comprovação 23111713530940000000032571263 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012709552467700000035487017 PROC. 5002406-68.2023.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 24012709552483300000035487018 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111317135588800000031074813 Certidão Certidão 24060713314347800000042296794 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25032615214392000000058386213 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032615214392000000058386213 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042217545657200000059913052 Mandado entregue: 5649651 Expediente: 11013113 Certidão 25070401341209800000064151146 MARLENE 51.pdf Arquivo Anexo Mandado 25070401341229400000064151147 habilitação Habilitações 25072310212800000000065377341 RG Petição (outras) 25072310212800000000065377342 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 25072310212800000000065377343 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 25072310212800000000065377344 CTPS física Petição (outras) 25072310212800000000065377345 EXTRATOS BANCÁRIOS CONTA QUE RECEBE O AUXÍLIO DOENÇA Petição (outras) 25072310212800000000065377346 EMBARGOS MONITÓRIOS Petição (outras) 25073012180500000000065838947 ANEXO CÁLCULOS Petição (outras) 25073012180500000000065838948 Certidão Certidão 25082016381367900000067226949 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082016420355500000067228528 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091404545790700000074368933 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120117340420400000079545187 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5002406-68.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
05/02/2026, 12:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 12:49Proferida Decisão Saneadora
30/01/2026, 20:23Conclusos para decisão
01/12/2025, 18:10Expedição de Certidão.
01/12/2025, 17:34Juntada de Certidão
14/09/2025, 04:54Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2025 23:59.
14/09/2025, 04:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 00:48Publicado Intimação - Diário em 22/08/2025.
22/08/2025, 00:48Expedição de Intimação - Diário.
20/08/2025, 16:42Documentos
Decisão
•30/01/2026, 20:23
Despacho - Mandado
•26/03/2025, 15:21
Decisão
•13/11/2023, 17:13
Decisão
•26/04/2023, 17:48