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0012998-04.2012.8.08.0059

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
MONALIZA PEREIRA DE RUDIO BUZZO
CPF 024.***.***-21
Autor
AGUINALDO AGOSTINI BUZZO
Autor
JURACY FELISMINO NOGUEIRA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
Advogados / Representantes
VANIA RECLA FERREIRA
OAB/ES 30822Representa: ATIVO
LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
OAB/ES 7923Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: JURACY FELISMINO NOGUEIRA APELADO: MONALIZA PEREIRA DE RUDIO BUZZO, AGUINALDO AGOSTINI BUZZO Advogado do(a) APELANTE: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO - ES7923-A Advogado do(a) APELADO: VANIA RECLA FERREIRA - ES30822 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a juntada da Certidão de Óbito de Id. 13752949, a qual atesta o falecimento da apelante, Juracy Felismino Nogueira, ocorrido em 01 de julho de 2019. Constata-se que o recurso de apelação foi interposto em 29 de abril de 2025, portanto, em data posterior ao passamento da parte, o que implica na imediata necessidade de regularização da representação processual, nos termos dos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, diante da ausência de capacidade processual da falecida, torno sem efeito os despachos de Id. 14163476 e Id. 14525668, que versavam sobre a comprovação da hipossuficiência financeira, uma vez que tal análise deve recair sobre os sucessores ou o espólio após a devida habilitação. DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o patrono da apelante promova a regularização do polo ativo recursal, mediante a habilitação dos sucessores devidamente qualificados na certidão de óbito (Gervásio Felismino Nogueira, Rita de Cássia Felismino Nogueira da Costa, Cledson Felismino Nogueira, Benedito Fernandes Nogueira Filho e Márcia Antonia Felismino Nogueira da Silva) ou do inventariante do espólio, sob pena de não conhecimento do recurso. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 0012998-04.2012.8.08.0059 APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se o Dr. Leolino de Oliveira Costa Neto (OAB/ES 7923) para cumprimento integral deste provimento. Após, retornem os autos conclusos. Vitória/ES, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR

06/02/2026, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

13/12/2025, 14:02

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

24/05/2025, 20:47

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

24/05/2025, 20:47

Expedição de Certidão.

24/05/2025, 20:47

Juntada de Petição de petição (outras)

08/05/2025, 18:55

Juntada de Petição de contrarrazões

07/05/2025, 09:22

Decorrido prazo de AGUINALDO AGOSTINI BUZZO em 30/04/2025 23:59.

01/05/2025, 00:18

Decorrido prazo de MONALIZA PEREIRA DE RUDIO BUZZO em 30/04/2025 23:59.

01/05/2025, 00:18

Juntada de Petição de apelação

29/04/2025, 14:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025

07/04/2025, 00:04

Publicado Sentença em 03/04/2025.

07/04/2025, 00:04

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2025, 04:57

Processo Inspecionado

31/03/2025, 15:40

Julgado procedente o pedido de MONALIZA PEREIRA DE RUDIO BUZZO - CPF: 024.559.637-21 (REQUERENTE).

31/03/2025, 15:40
Documentos
Sentença
31/03/2025, 15:40
Sentença
31/03/2025, 15:40
Despacho
19/07/2024, 15:34